quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Os sistemas de partidos


24 . OS SISTEMAS DE
PARTIDOS
1. O sistema bipartidário 2. O
sistema multipartidário 3. O
partido único. 4. A teoria
marxista do partido político
5. A representação profissional
e os partidos políticos 6. O
partido político na Inglaterra
7. O partido político nos Estados
Unidos
1. O sistema bipartidário
Adota o Estado partidário contemporâneo
três sistemas principais de partidos: o bipartidário, o
multipartidário e o partido único. Este último mais
freqüente nos regimes totalitários.
O sistema bipartidário, que teve em Laski um
de seus ardentes propugnadores, é considerado por
alguns escritores políticos como o sistema
democrático por excelência em matéria de
organização partidária. Entende Field que nenhum
outro sistema há mais aberto à participação direta,
imediata, efetiva e influente do eleitor na escolha
dos governantes quanto este, arraigado, quer no
gosto, quer na preferência dos cidadãos em todos
aqueles países onde tradicionalmente o perfilham as
instituições.1
O sistema bipartidário tem algo que
corresponde a um traço natural de divisão política da
sociedade, conforme assinala Duverger, o qual observa
que se nem sempre há um dualismo de
partidos, “quase sempre há um dualismo de
tendências”.2
No dizer de Nawiasky, são pressupostos do
sistema bipartidário, em primeiro lugar, que ambos
os partidos se ponham de acordo quanto aos
fundamentos de organização e direção do Estado, a
saber, quanto ao regime, e a seguir, que ambos se
reconheçam em termos de mútuo respeito e
lealdade.3
À oposição cabe, por conseqüência, lugar
todo especial no sistema, visto que ela é
potencialmente o governo em recesso, a força invisível,
fora do poder, mas pronta já para assumi-lo a qualquer
instante desempenhando assim função necessária e
indispensável à caracterização democrática do sistema.
De tamanha importância essa função que na
Inglaterra se acha ela de todo institucionalizada pelo
“Minister’s of the Crown Act”, de 1937, o qual, não
somente manda estipendiar a Oposição, como lhe
confere o título oficial de “Líder da Oposição de Sua
Majestade”. A Oposição tem portanto nominalmente
uma situação jurídica privilegiada no sistema inglês
que os partidos como tais nunca lograram ali alcançar.
Seria deplorável equívoco supor que o sistema
bipartidário significa literalmente a existência apenas
de dois partidos. Não. É possível que vários partidos
concorram às urnas, mas o sistema tecnicamente se
acha de tal forma estruturado, que só dois partidos
reúnem de maneira permanente a possibilidade de
chegar ao poder.
No caso dos Estados Unidos, a rigidez
bipartidária é de tal ordem que nenhum pequeno
partido veio jamais a se converter num grande partido
e vice-versa: não há notícia de nenhum grande partido
que haja passado à condição de pequeno partido.
Tal peculiaridade levou um dos mais afamados
publicistas daquele país a dizer que o “sistema
bipartidário é a fortaleza de Gibraltar da política
americana”, onde os pequenos partidos não constituem
senão “movimentos educacionais”.4
Formam os dois partidos, conservadores e
republicanos, a espinha dorsal da política americana e
ostentam admirável flexibilidade, bem como invulgar
poder de acomodação, a ponto de haverem sido
comparados por um jornalista americano a duas
garrafas vazias que podiam receber todo e qualquer
conteúdo, contanto que se não mudassem os rótulos...
O sistema bipartidário americano não fez,
todavia, desprezível ou nula a participação dos
pequenos partidos, a despeito da impotência política
em que continuamente ficam para a escalada do poder.
Com efeito, seus princípios e suas idéias,
sustentados não raro com todo os rigores de súbita
radicalização, acabam depois incorporados ou
apropriados pelos dois grandes partidos, os quais
sabem acomodá-los lentamente ao gênio político da
222
sociedade americana. Há quem queira vislumbrar aí
a causa profunda da inexistência de um partido
socialista nos Estados Unidos ou pelo menos o
malogro político das pequenas agremiações de
caráter ideológico.
O sistema bipartidário oferece historicamente
no exemplo do Partido Trabalhista inglês o caso da
ascensão de uma terceira força à posição de grande
partido, bem como a queda correspondente da
organização partidária que até então figurava nessa
qualidade, a saber, o velho Partido Liberal.
Houve época de crise no sistema partidário
da Inglaterra em que o bipartidismo cedeu lugar a
um tripartidismo temporário. Esse tripartidismo aliás
não se acha excluído de reaparição na vida política
daquele país, tradicionalmente bipartidário, onde o
bipartidismo é mais ideológico do que patronal, ao
contrário do que sucede nos Estados Unidos, onde
não raro o poder das idéias se curva à força dos
interesses.
Causas variáveis têm sido invocadas para
explicar a existência do sistema bipartidário tanto na
Inglaterra como nos Estados Unidos.
Uns se referem ao gênio anglo-saxônico,
outros à ambiência histórica. Já houve até quem se
reportasse ao gênio esportivo do povo inglês
(Salvador de Madariaga).
Duverger, criticando e rejeitando todas essas
causas indigitadas, se fixa na “influência de um fator
geral de ordem técnica: o sistema eleitoral”, que
atua a esse respeito com a força de uma lei
sociológica quando se trata da aplicação do
escrutínio majoritário de um único turno. Essa forma
de escrutínio conduz, com raríssimas exceções ao
dualismo partidário, segundo observa aquele autor.”5
2. O sistema multipartidário
Principia a rigor o sistema multipartidário
com a presença de três ou mais partidos políticos em
disputa do poder num determinado sistema estatal.
Os adeptos do pluralismo partidário amplo
louvam-no como a melhor forma de colher e fazer
representar o pensamento de variadas correntes de
opinião, emprestando às minorias políticas o peso de
uma influência que lhes faleceria, tanto no sistema
bipartidário como unipartidário.
Afirma-se ademais que o sistema multipardiário
é de cunho profundamente democrático, pois confere
autenticidade ao governo, tido por centro de
coordenação ou compromisso dos distintos interesses
que se movem no mosaico das várias classes da
sociedade, classes cuja voz de participação, através do
partido político, se alça assim à esfera do poder.
No sistema parlamentar do moderno Estado
partidário, o multipartidismo conduz inevitavelmente
aos governos de coligação, com gabinetes de
composição heterogênea, sem rumos políticos
coerentes, sujeitos Portanto pela variação de propósitos
a uma instabilidade manifesta. Não obstante, esses
governos por sua natureza mesma são dos mais
sensíveis aos reclamos da opinião pública.
No sistema presidencial, indica-se
ordinariamente a pulverização partidária como fator de
enfraquecimento do regime, determinando-lhe, não
raro, o colapso.
Em primeiro lugar, pela facilidade que tem um
executivo forte de dominar partidos fracos,
numericamente excessivos, sem coesão interna,
cobiçosos de vantagens, prestes a sacrificarem a honra
cívica em acordos fáceis ou acomodações desairosas,
contanto que os interesses imediatos da patronagem,
no sentindo sociológico weberiano, saiam de logo satisfeitos.
O Parlamento apaga-se então no anonimato de
seu destino político e um executivo onipotente,
caudilhista de vocação, a meio passo já da ditadura, é
a única expressão visível do poder.
Em segundo lugar, o parlamento se pode
converter numa casa de resistência ao executivo, que
cai prisioneiro de um Congresso hostil, dominado por
maiorias facciosas e passionais, cuja ação tolhe os
passos à administração e frustra-lhe o programa
governativo.
A guerra civil dos dois poderes, paralisando o
mecanismo constitucional, é então o prenúncio das
soluções ditatoriais iminentes. Demais, o sistema
multipartidário, precisamente por tornar mais nítido,
ostensivo, agudo e inevitável o quadro da luta de
classes na sociedade, vem sendo incriminado de
223
embaraçar a captação de uma vontade geral, institucionalizando
conseqüentemente a divisão das
opiniões, tornando-as cada vez mais estanques,
irredutíveis, incomunicáveis.
Enfim, é o sistema multipartidário acoimado
de emprestar aos pequenos partidos influência
política desproporcionada e incompatível com a
modestíssima força eleitoral de que dispõem,
mormente quando surgem eles por fiel de balança
nas competições pelo poder.
Assim como Duverger ligou o sistema
bipartidário ao sistema de escrutínio majoritário de
turno único, outros autores, pondo igual ênfase no
emprego da técnica eleitoral e seus efeitos sobre a
organização dos partidos, assinalam os estreitos
vínculos existentes entre o sistema de representação
proporcional e a multiplicidade de partidos.
Stuart Mill, segundo refere Lowell, saudara o
método da proporcionalidade partidária como “a
salvação da sociedade”,6 afirmativa estranha na
palavra de um pensador liberal, quando a verdade
bem sabida e confirmada é a de que semelhante
técnica acompanha historicamente o declínio do
Estado liberal e sua virtual substituição por uma
democracia de partidos, de índole plebiscitária.
Com efeito, a democracia parlamentar e
representativa do liberalismo sucumbe, conforme se
deduz das observações de Heller, toda vez que,
mediante o emprego da nova técnica eleitoral, o
partido político toma o lugar do indivíduo na
qualidade de titular do direito de representação
proporcional.7
No mesmo sentido, são também as
observações de Leibholz acerca da representação
proporcional, que serve de instrumento à democracia
de massas na passagem do Estado parlamentarrepresentativo
ao Estado partidário de nossos dias.8
Em suma, essa modalidade de representação
não somente enseja a proliferação dos partidos
políticos de caráter rígido e centralizador, com
sólidos mecanismos burocráticos, como “enfreia a
evolução para o sistema bipartidário”.9
3. O partido único
O termo mesmo partido é já um protesto da
lógica e do bom senso contra a expressão partido único
ou partido totalitário, dois contrassensos que em rigor
nada significam.
Com efeito, pensadores da categoria de
Bluntschli, Levy-Bruhl e Nawiasky têm chamado a
atenção para a incompatibilidade entre a noção de
parte ou partido e a de todo, por conseqüência, para a
indeclinável obrigação de “não identificar-se o partido
com o conjunto, o povo e o Estado”.10
As ditaduras do século XX, com raras exceções,
fizeram porém do partido único o instrumento máximo
de conservação do poder, sufocando, pela interdição
ideológica, o pluralismo político, sem o qual a liberdade
se extingue.
Do mesmo passo, identificaram o partido com o
Estado ou a nação, precisamente aquilo que mais
repugna à índole do termo, conforme acabamos de ler
em Bluntschli. Como andam longe pois os tempos em
que os filósofos políticos do liberalismo combatiam
ainda os partidos por entenderem erroneamente que a
sua presença equivalia à partilha do poder estatal, ou
seja, à quebra do princípio unitário da soberania!
Entendem alguns autores que o partido único é
a máxima inovação política do século XX, mas outros,
como Duverger, são de parecer que a originalidade
consiste no apoio que proporciona à ditadura, da qual
se converte em sustentáculo.11
Exprime o partido único na sociedade de
massas a conclusão de um desdobramento inevitável
do sistema político, no instante em que a crise social
faz impossível a manutenção da democracia. Perdidas
por esta as condições de sobrevivência em bases
individualistas, entra ela numa aguda crise de gestação
de que resulta a forma nova da democracia de massas.
Não raro a crise democrática toma saída de todo
imprevista desembocando na ditadura do partido único.
A revolução e a contra-revolução social no
século XX geraram pois politicamente em alguns
Estados o partido único. Mas onde nos últimos anos sua
aparição se fez mais freqüente foi naqueles países
recém-egressos do regime colonial. Aí o partido único
aparece como força política coroada pelo prestígio
haurido na participação que teve durante o movimento
criador da independência nacional.
Vários países afro-asiáticos instituíram o partido
224
único desde a emancipação, obrigando assim os
publicistas a reexaminar-lhe o caráter democrático.
Como se sabe, a concepção democrática do
Ocidente, entre outros princípios, vem vazada na
regra do pluralismo partidário. O partido único
atentaria contra a essência do sistema democrático.
No entanto, alguns publicistas, fazendo
exceção a esse postulado rígido, admitem o caráter
potencialmente democrático de determinadas ordens
políticas, nas quais o partido único tem caráter
meramente provisório, até que se consolide um
sistema de instituições novas produzidas pela
revolução, cujos postulados o unitarismo partidário
esposa.
O partido único surge ademais como remédio
nas ocasiões de crises mais graves e dolorosas. Mas
seu cunho antidemocrático somente se descobre ou
fica nu quando entra ele definitivamente a
institucionalizar-se. Estados de arraigada tradição
democrática, como a Inglaterra e a França, em período
de guerra ou às vésperas de uma guerra, se
serviram já, temporariamente, da “união sagrada”,
da “frente única” e compacta de suas forças políticas
para conjurarem o perigo oriundo da comoção
externa.
O “gabinete de guerra” de Churchill durante
a segunda conflagração mundial exprimiu a unidade
nacional, constituiu modalidade de partido único, o
partido da pátria, que fez do armistício político
interno o requisito indispensável à concentração de
todos os esforços para a salvação nacional.
Indulgente com o partido único provisório,
Durverger aponta o exemplo da Turquia, que, de
1923 a 1946, suprimiu o pluralismo partidário e
conservou, todavia, nos quadros do regime, uma
organização partidária única, sob a inspiração da
“ideologia democrática”. Cumprida a missão
renovadora, o partido único, fiel à sua índole
democrática, consentiu ali, em 1950, segundo o
mesmo pensador, o “triunfo pacífico” da oposição. 12
Afigura-se-nos porém insustentável o parecer
do jurista francês. Uma vez admitido, teria que
abranger igualmente os partidos únicos dos Estados
socialistas, cujo caráter democrático Duverger lhes
nega, após concedê-lo ao antigo partido único da
ditadura turca. Não há razão, em matéria de partido
único, para dar-se bula de democracia a Ataturk e
recusá-la a Kruschov.
Doutrinariamente, o partido único do socialismo
marxista supõe-se tão transitório quanto o Estado, na
lógica mesma do sistema, se ele, com efeito, pudesse,
em presença da realidade social e política, ultimar um
dia trajetória implicitamente traçada nos postulados da
teoria marxista do Direito e do Estado.
No sistema de partido único não há alternativa
para o eleitor em face do poder. Fica ele assim privado
de fazer escolha genuína, conforme Field
judiciosamente assinala.13 Ademais, nesse sistema, “o
partido se confunde com o poder” e sua doutrina se
torna “a idéia do direito oficial”.14
A função do partido é portanto diferente
daquela que ele tem no pluralismo democrático. A
eleição configura-se secundária, destituída já do
caráter competitivo, sem o diálogo das opiniões
contraditórias. Toma portanto o aspecto plebiscitário de
mera designação ou ratificação de escolha
antecedentemente feita. Mas nem por isso deixa o
partido de desempenhar papel de suma importância,
visto que lhe cabe, segundo Levy Bruhl, manter o
contato entre o governo e as massas populares,
constituir as elites do poder e sustentar a propaganda
oficial do regime.15
Acrescenta ainda aquele pensador que a função
ideológica, sendo uma função política global, se torna
incontrastável e dominante. Substitui em relevância
tanto a função eleitoral como a função representativa
dos partidos no pluralismo. Adverte porém o mesmo
sociólogo que são graves os riscos que o sistema
acarreta: em primeiro lugar, a estagnação, seguida
logo mais da burocratização, do “unanimismo” ou
“conformismo integral”, entibiando assim a iniciativa,
gelando o entusiasmo criador, paralisando a vontade
livre.16
Males são estes pois que nas ditaduras
contemporâneas emprestam ao partido único sua
feição real e verdadeira e nos autorizam a repetir com
Croce, citado por Afonso Arinos, que “o sonho do
partido político único, por mais bem intencionado e
honesto, tem o inconveniente de se referir a algo que
não é nem partido nem político”.17
225
4. A teoria marxista do partido político
Os clássicos do marxismo, desde Marx e
Engels a Mao Tse Tung, não se ocuparam
minudentemente com uma teoria dos partidos. Não
se nos depara neles nenhuma exposição especial e
metódica consagrada ao assunto, o qual, versado
sempre de leve, continua ainda implícito em larga
parte na doutrina geral do marxismo, em sua
concepção acerca da Sociedade, do Estado e do
Direito.
É possível todavia colher algumas
proposições básicas em lugares esparsos da copiosa
literatura marxista, nas quais se patenteia a natureza
do partido político, pelo ângulo da ideologia
proletária.
A concepção materialista da história aplicada
a todas as manifestações da vida social igualmente
explica o poder político e seus instrumentos de ação.
Distingue o marxismo o caráter do partido na
sociedade burguesa e na sociedade socialista. No
seio da burguesia, segundo aquela doutrina, a
pluralidade de partidos exprime antes de mais nada
a existência da própria luta de classes.
Stalin, em 1936, comentando a nova
Constituição soviética e criticando os postulados
básicos da democracia ocidental, assim resumia a
posição marxista: “No que tange à liberdade de
diferentes partidos políticos, sustentamos de certo
modo opiniões distintas. O partido é parte da classe,
sua parte mais progressista. O sistema pluripartidário
somente pode existir numa sociedade onde haja
antagonismos de classes, cujos interesses se
apresentam mutuamente hostis e inconciliáveis”.18
Muito mais precisa porém vem a ser a
caracterização dos partidos políticos pelo sociólogo
marxista Oppenheimer em sua obra clássica sobre o
Estado: “O partido é na sua origem e continuidade
tão-somente a representação organizada de uma
classe... O interesse especial do grupo dirigente
consiste em manter por meios políticos o direito em
vigor por ele mesmo imposto; é pois “conservador”.
O interesse do grupo dominado, ao contrário,
consiste em revogar esse direito e substituí-lo por
um novo direito de igualdade de todos os habitantes
do Estado: é “liberal” e “revolucionário”.19
No Manifesto Comunista (1848), afirmou Marx
que era dever de todos os proletários se organizarem
“numa classe e correspondentemente num partido
político”. Foi das raríssimas alusões que ele fez ao
partido, convertido depois no principal instrumento de
destruição da sociedade capitalista e suas instituições.
Quanto a Lênin, há em sua obra aforismos
raros, mas extremamente precisos em fixar o sentido
marxista do partido político. Diz Lênin que o partido é a
vanguarda organizada e disciplinada do proletariado
revolucionário, pois “nele vemos a razão, a honra e a
consciência de nossa época”.20
Stalin, por sua vez, escreve que “o partido leva
a cabo a ditadura do proletariado”, embora negue a
identidade entre ele e o Estado.21
A revista Partijnajazizn, pouco depois do XX
Congresso do Partido Comunista da URSS estampava
um artigo de fundo, no qual se lia: “Liberdade de
discussão e unidade de ação — eis o que Lênin exigia
do partido. Nosso partido não é nenhum clube de
debates, mas uma organização de luta”.22
A profecia de morte que o marxismo faz com
respeito ao Estado, reconhecendo-lhe o caráter
fundamentalmente histórico, sua condição de comitê
executivo da classe dominante (Michels) ou “sindicato
formado para defender os interesses do poder
existente”, fadado porém a desaparecer, “extinguir-se”,
ou acabar no museu de raridades antigas ao lado da
roda de fiar e do machado de bronze, segundo o dizer
irônico de Engels, é igualmente válida a propósito dos
partidos políticos.
O partido socialista mesmo é o partido de uma
classe: o proletariado e sua ditadura. Partido único,
“que não pode repartir a liderança com outros
partidos”, conforme assinalava Zdanov, em 1938,
citando Lênin, esse partido, com o desaparecimento da
sociedade de classes, acompanhará também o Estado
em sua caminhada para o túmulo. Tal se dará, segundo
a previsão marxista, na passagem do socialismo ao
comunismo.
Com efeito, Mao Tse Tung, numa reminiscência
das velhas idéias de Rohmer, no século XIX, sobre a
vida orgânica dos partidos, vestidas porém com a
linguagem e os conceitos da doutrina marxista,
escreveu: “Um partido político percorre tanto quanto
um ser humano os estádios da infância, juventude,
226
idade adulta e velhice. O Partido Comunista da China
já não é nenhuma criança ou adolescente. Chegou à
maioridade. Quando um homem se torna velho,
morre depressa; o mesmo acontece também com os
partidos políticos. Com a abolição das classes, todos
os instrumentos da luta de classes — os partidos
políticos e o aparelho estatal perdem também suas
funções, fazem-se supérfluos e se extinguem
lentamente, após haverem preenchido sua função
histórica. A sociedade humana terá alcançado então
um grau mais adiantado”.23
O pontífice máximo do marxismo
contemporâneo, seu único teorista talvez, resumiu
pois lapidarmente a teoria dos partidos políticos, do
ponto de vista da doutrina que ora examinamos.
Sem dúvida, a sociedade de classes engendra
os partidos de classes (pluripartidismo burguês);
estes, com a chamada ditadura do proletariado, se
reduzem porém a um partido único. Esse partido
corresponde ainda à fase intermediária do socialismo
e sua implantação pela violência.
Enfim, consumada a transição para o
comunismo, na suposta sociedade sem classes,
cessariam de existir tanto o partido único dirigente
como também o Estado, antiga máquina de coerção.
5. A representação profissional e os partidos
políticos
Não são em pequeno número os teoristas
políticos que vêem por único remédio aos efeitos
perniciosos dos grupos de pressão ou dos lobbyists a
instituição do poder político com base na
representação profissional e na conseqüente
extinção dos partidos políticos.
Preconizando essa solução, supõem ser a
crise dos partidos em larga parte determinada pela
incapacidade em que se acham eles de reduzir ao
interesse geral certos anseios de classe, que ficam
portanto desatendidos ou postos à margem, quando
não chegam a ser — o mais comum, aliás —
indevidamente apropriados por grupos, cuja
legitimidade para representá-los é mais duvidosa que
a dos próprios partidos.
A representação profissional, como
sucedâneo dos partidos políticos, tem sido fortemente
sustentada por pensadores antidemocráticos, de
ideologia fascista ou corporativista.
No entanto, juristas-filósofos do estofo de
Kelsen e Gustavo Radbruch repulsaram-na
impiedosamente. Combatendo as idéias de Triepel a
esse respeito, Kelsen mostrou que as formações
profissionais são comunidades ou organizações de
interesses tão “egoísticos” quanto os partidos
políticos.24
A substituição dos partidos políticos por
entidades profissionais ou sindicais não acarretaria, por
conseqüência, as vantagens apregoadas. Afirma o
filósofo que a política nesse caso ficaria entregue aos
interesses mais crus das classes profissionais; estas, ao
contrário dos partidos políticos, não se dariam sequer
ao trabalho de dissimulá-los em termos de idéias, do
mesmo passo que os interesses culturais, visto não se
prenderem a nenhuma profissão, acabariam,
desprovidos do patrocínio de representação. Enfim, tal
mudança significaria nada mais, nada menos que a
materialização e sindicalização de toda a vida política,
reduzida a um mero sistema de representação das
profissões.25
As câmaras corporativas, afirmando a
representação daqueles interesses, não puderam
vingar senão nos Estados fascistas ou parafascistas.
Em Estados democráticos, apesar do eco projetado por
semelhantes idéias de reformulação do sistema
representativo, seus triunfos foram bastante
minguados.
A Constituição Brasileira de 1934, numa
concessão deveras ampla ao princípio em tela, instituiu
a representação classista no seio do Congresso
democrático. Constitui-se por essa via,
democraticamente ilegítima, aquela bancada que,
tendo origem fora do consentimento popular, fez
híbrido o sistema.
De último, os Estados democráticos instituíram
conselhos técnicos ou econômicos, dando-lhes caráter
meramente consultivo. A audiência das assessorias
técnicas no Parlamento moderno por sua vez corrige ou
atenua a crise de especialização que embaraçava os
representantes políticos no trato de determinados
problemas de ordem técnica ou profissional, o que dava
lugar a severas queixas por parte dos que sempre
227
argumentaram contra a democracia.
6. O partido político na Inglaterra
A Inglaterra é a pátria dos partidos políticos.
Há cerca de 300 anos existe ali uma realidade
partidária. Variável, naturalmente, conforme os
homens, o tempo e as idéias. Desde que a distinção
entre “Whigs” e “Tories”, no fim do reinado de Carlos
II, se tornou patente, é possível falar de uma história
dos partidos políticos ingleses, assinalada por um
bipartidismo tradicional, fonte principal de inspiração
de todo o processo parlamentar naquele país.
Desde cedo se viu porém o sistema inglês
marcado por uma divisão de fundo ideológico, que,
segundo Bolingbroke, começa com os “tories”,
representando o landed interest e os “whigs”
representando o money interest; os primeiros
adotando uma política conservadora, os segundos se
mostrando mais sensíveis às reformas sociais.
De qualquer modo a existência de ambos
veio exprimir o conflito aristocrático-burguês entre a
terra e o capital, o campo e a cidade, o feudo e o
burgo, a idade média remanescente e os tempos
modernos supervenientes.
Do lado dos “tories” a igreja e o trono, as
grandes prerrogativas régias, o princípio da
autoridade e o legitimismo; do lado dos “whigs” o
parlamento e o contrato social de Locke, a doutrina
do consentimento e os princípios de 1688, eis como
Greaves resume substancialmente as posições
definidas em cada um desses grêmios políticos.26
Conforme assinala o mesmo
constitucionalista, esse quadro foi válido até a
grande reforma de 1832. Desde então, a largos
traços, a história dos partidos ingleses assinala
politicamente o triunfo da burguesia industrial
naquele país, que doravante se reparte em posições
conservadoras e liberais, sem maiores crises senão
aquelas que lhe estavam sendo aparelhadas pelo
século XX, quando a rotura espetacular do
bipartidismo clássico trouxe à cena política, em
termos inarredáveis, o poder do quarto estado, a
saber, da massa obreira, politizada ideologicamente
pela tomada de consciência de um socialismo
brando, democrático, generosamente cristão, pacifista
e reformista.
Se a ideologia serve ainda de traço e
caracterização do partido inglês, em nenhum país a
opinião democrática se acha elevada a níveis tão altos
de educação política quanto ali, onde, sem atritos
básicos, convivem duas organizações como o Partido
Conservador e o Partido Trabalhista, separadas por um
fosso ideológico profundo, mas congraçadas pelos
mesmos propósitos de fiel manutenção das instituições
fundamentais a que tradicionalmente adere o
temperamento político da nação inglesa e que se consubstanciam
na coroa e no Parlamento, na democracia
e na liberdade.
Observa magistralmente um autor americano
que o partido político na Inglaterra parece haver sido
feito para dividir os homens segundo as suas idéias, ao
passo que nos Estados Unidos outra fora a sua função,
a saber, a de unir homens divididos já por origem,
raças, religião, crenças políticas, situações sociais, etc.
Com efeito, em nação alguma do Ocidente, vota
o eleitor tanto nas idéias, nas plataformas, nos
programas políticos e na moral dos seus representantes
quanto na Inglaterra. A lealdade
partidária, a fidelidade aos programas, a obediência
ideológica no interior dos quadros políticos é ali
convicção antes de ser imposição. Pouco valem as
promessas, os interesses, as personalidades, o
“carisma”, tudo isto que, referido a pessoas é de praxe
nas pugnas eleitorais dos Estados Unidos, e que faz
assim o sistema americano tão diferente do sistema
inglês.
Forte, na Inglaterra, em primeiro lugar, é o
partido; depois o candidato. Disso resultou uma das
virtudes mais patentes do sistema, assinalando-lhe a
superioridade, em contraste com o que se passa nos
Estados Unidos e em países da América Latina: a
considerável resistência que o partido está em
condições de oferecer aos grupos de pressão.
Rígida, coerente, disciplinada, a organização
partidária quebra a força política direta e imediata
desses grupos. Podem eles eventualmente dominar a
opinião pública, sujeitando-a, mas raramente dominam
os partidos, ou pelo menos não o fazem com aquela
prodigiosa facilidade com que se assenhoreiam dos
deputados e senadores das duas casas do Congresso
228
americano.
Nos Estados Unidos, o assalto externo ao
Congresso pelos grupos de pressão é tão freqüente
que ficam os partidos reduzidos àquela massa
inorgânica e disforme, àquele conglomerado de
interesses passageiros, àquela organização de todo
irreconhecível, se quiséssemos invocá-la pelas idéias
ou identificá-la pelos princípios de que devera ser
portadora, mas de que se acha completamente
desamparada.
7. O Partido político nos Estados Unidos
Ostentam os Estados Unidos em sua
organização partidária a forma mais acabada do
chamado partido de patronagem, que Max Weber em
seus estudos de sociologia política elevou a uma das
categorias básicas de partidos.
A patronagem no sistema americano fez de
democratas e republicanos duas gigantescas
agências de empregos, duas máquinas de eleger
candidatos e ganhar eleições, com uma política
fundada mais no “compromisso” do que no
“dogma”.27
O partido ideológico do tipo europeu é ali
desconhecido. Nenhum sistema de partidos, talvez,
tanto quanto o americano, se baseou nos chamados
princípios positivos de Bolingbroke, relativos à
diferença interpartidária, consoante os métodos de
ação e as soluções particulares para casos concretos
e não conforme a concepção pertinente aos
fundamentos do Estado e da Constituição (princípios
negativos).
As questões de fundo não entram senão mui
raramente nas plataformas e na política dos dois
partidos, de modo que a distinção entre ambos é
quase nenhuma e se torna invisível tomada por esse
último ângulo. A opinião terá conseqüentemente que
repartir-se ao redor de nomes ou pessoas e não de
idéias ou programas.
Com respeito à organização partidária, os
Estados Unidos são a imagem oposta da Inglaterra.
Os dois sistemas partem todavia de bases comuns: o
mesmo quadro bipartidário, o mesmo pressuposto de
fidelidade ao pluralismo democrático, a mesma
confiança na Oposição, que, embora inimiga do
governo, não é todavia inimiga do regime.28
Daí por diante porém as variações se acentuam
progressivamente, de maneira que cada estrutura
guarda fisionomia própria.
Na Inglaterra, os partidos se alimentam de uma
filosofia política, que reflete a representação das
classes; nos Estados Unidos, os partidos são
simplesmente máquinas de registrar votos, conquistar
o poder, selecionar candidatos, eleger congressistas e
obter empregos. Sua clientela de milhões, recrutados
em todas as classes, lhes confere o caráter de patronagem,
segundo a terminologia partidária de Max Weber.
A disciplina e a homogeneidade são traços
marcantes do sistema inglês; nos Estados Unidos, ao
contrário, quase não se distingue ninguém por sua
filiação partidária. Ainda hoje, como ao tempo de
Jefferson, é válida a afirmativa daquele ex-Presidente e
“Pai da Constituição”, segundo a qual os democratas
são republicanos e os republicanos, democratas.
Ainda que os partidos quisessem manter a
rigorosa observância das idéias esposadas na ocasião
dos movimentos eleitorais, dificilmente cumpririam a
promessa, porquanto lhes faleceria o necessário esteio
de coesão interna e obediência parlamentar.
O feudalismo que pulveriza os partidos
americanos, entrevisto com tanta agudeza por
Ostrogorski, não consente às organizações partidárias
urna seqüência de rumos certos, uma definição
categórica e permanente de objetivos políticos, que
variam portanto ao sabor da ocasião, conforme a
corrente de interesses.
O partido político americano não é em absoluto
a expressão homogênea de forças políticas coerentes.
Antes, ao revés, não passa, depois de cada eleição, de
uma federação de grupos e seções regionais com os
mais variados empenhos, unindo elementos opostos e
heterogêneos.
É de comparar-se o partido político nos Estados
Unidos aos rios das áreas secas: somente correm nas
estações chuvosas, nas copiosas invernadas. Assim o
partido americano só deixa impressão segura de vida e
unidade por ensejo das campanhas eleitorais, quando a
sua função aparece mais nítida do que nunca: a de
“mobilizar” as massas, jamais porém a de “integrálas”.
29
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Essa contradição com o sentido ideológico
dos partidos de massas no Estado contemporâneo,
bem como a conservação do caráter de patronagem,
tem movido alguns dos mais insignes publicistas dos
Estados Unidos a manifestarem o seu
descontentamento com os partidos.
Diz Schattschneider que os partidos
americanos são provavelmente as instituições mais
arcaicas dos Estados Unidos30 e que a história
política desse país é a história de um casamento
infeliz entre os partidos e a Constituição.31
Quer parecer-nos todavia que a primeira
proposição encerra grave equívoco, exagero,
injustiça talvez. O bom êxito do partido americano no
sentido da permanência de sua estrutura, tão
duramente criticada, se deve aliás em larga parte a
essa plasticidade política admirável, a essa falta de
rigidez, a essa permeabilidade constante de seus
quadros, abertos em apelos sempre freqüentes e
renovados à participação indistinta de todos os
elementos sociais.
Essa modalidade de partidos, guiados por
interesses e sustentados por pessoas interessadas,
de toda espécie ou procedência, serve de anteparo
contra o partido ideológico, que oficializa a divisão
de classes e se converte em instrumento político da
sociedade de massas.
O partido político nos Estados Unidos,
conservando a presente organização, encobre de
fato ou faz menos flagrantes as contradições sociais,
que resumem os conflitos profundos da sociedade
americana.
É de toda conveniência para o regime — e
nisso eles, os partidos, são perfeitamente modernos
e de forma alguma arcaicos — que o cidadão
americano continue procurando o partido, conforme
observa Sulzbach,32 assim como quem procura
determinado banco ou companhia de transporte para
liquidar uma conta, fazer um depósito ou iniciar uma
viagem.
Afirma Burns, referindo-se aos partidos
americanos, que, como “instituições nacionais”, eles
estão “decrépitos”.33
Quando porém o partido americano com o
“governo invisível” dos seus bosses, o poder secreto
dos lobbyists e a ação oculta mas decisiva do
caucus, peças todas de um mesmo sistema que
abrange também os grupos de pressão, estiver
decrépito, como cuida aquele publicista, “decrépita”
estaria igualmente toda a sociedade americana com as
suas atuais instituições, reclamando urgente e radical
mudança de estrutura, reclamo unicamente compatível
com a adoção dos partidos ideológicos, partidos de
massas, aqueles que dificilmente se acomodam ao
pluralismo democrático do nosso século.
A assertiva de Burns, portanto, apenas poderá
ser válida para distinguir o caráter regional ou egoístico
dos interesses que o partido agita em face do caráter
nacional daqueles interesses que deveriam prevalecer,
e no entanto não prevalecem, visto que o partido os
descura, omite, ou desserve.
Como já se assinalou, o partido americano, à
míngua de centralização e disciplina, tem uma
organização interna feudal, pluralista, fragmentária,
que lhe consente, em face das questões legislativas,
contemporizar com a liberdade de movimento e opinião
dos seus membros, cujo voto nas duas casas do
Congresso é livre de qualquer coação partidária.
1. G. C. Field, Political Theory, p. 97.
2. Duverger, Les Partiss Politiques, p. 245.
3. Hans Nawiasky, Allgemeine Staatslehre, 2, p. 103.
4. E. E. Schattschneider, “Wy a two-party system”,
apud Bishop e Hendel, Basic Issues of American
Democracy, p. 249.
5. Duverger, Les Partis Politiques, 2ª ed., pp. 247-248.
6. A. Lawrence Lowell, The Government of England, v.
1, p. 450.
7. H. Heller, Die Gleichheit in der Verhaeltniswahl, p.
22.
8. G. Leibholz, “Der Parteienstaat des Bonner
Grundgesetzes”; In: Recht Staat, Wirtschaft. v.3, p. 107
e Das Wesen der Repraesentation und der
Gestaltwandel der Demokratie im 20. Jahrhundert, p.
111.
9. Duverger, ob. cit., p. 279.
10. Bluntschli, in: Deutsches Staatswoerterbuch, v. 7, p.
163.
11. Duverger, ob. cit., p. 286.
12. Duverger, ob. cit., pp. 307-312.
13. G. C. Field, ob. cit., p. 182.
14. Georges Burdeau, Traité de Science Politique, t. 1,
pp. 431-469.
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15. Henry Levy-Bruhl, Aspects Sociologiques du
Droit, p. 169.
16. Henry Levy-Bruhl, ob. cit., pp. 169-172.
17. Benedetto Croce, Politics and Morais, apud
Afonso Arinos de Melo Franco, História e Teoria do
Partido Político no Direito Constitucional Brasileiro, p.
144.
18. J. Stalin, Probleme des Leninismus, p. 625 e ss.
19. Franz Oppenheimer, Der Staat.
20. V. S. Lênin, Politiceskijasantaz, Socinenija, 25, p.
239, apud Handbuch, p. 118.
21. J. Stalin, Fragen des Leninismus, p. 154.
22. “Neuklonne sobijudat’leninske normy
partijnojzini”, Partijnajazizn, abril, 1956, (7): 8, apud
Boshenscky, ob. cit., p. 126.
23. Mao Tse-Tung, On Peoples Democratie
Dictatorship, p. 3.
24. Hans Kelsen, Vom Wesen und Wert der
Demokratie, 2ª ed., p. 110
25. Gustavo Radbruch, “Die politischen Parteien im
System des deutschen Verfassungsrecht”, in:
Handbuch des Deutschen Staatsrechts, v. 1, p. 288.
26. H. R. G. Greaves, The British Constitution, 3ª ed.,
p. 113.
27. John Fischer, “Government by concurrent
majority”, in: Unwritten Rules of American Politics,
apud Bishop & Hendel, Basic Issues of American
Democracy, p. 273.
28. Escreve Afonso Arinos a esse respeito: “Foi a
partir desta época, esclarece Munro, que se firmou a
doutrina de aceitação da oposição política, isto é, a
doutrina básica da democracia de que os inimigos do
Governo não são inimigos do Estado e que um oposicionista
não é por isto um rebelde”. William Bennet
Munro, The Governments of Europe, p. 50, apud
Afonso Arinos de Melo Franco, ob. cit., p. 9.
29. Flechtheim, ob. cit., p. 261.
30. E. E. Schattschneider, “Toward a more
responsable two-party system”. Suplement zur
American Political Science Review, 44(3) september
1950, apud Sheuner, ob. cit., p. 253.
31. E. E. Schattschneider, “In defense of political
parties”, in: Party Government, Apud Political
Thought in America, by Andrew M. Scott, p. 519.
32. Walter Sulzbach, “Politische Parteien”, in:
Handwoerterbuch der Soziologie, p. 425.
33. James B. Burns, “The Need for Disciplined
Parties”, in: Congress on Trial, p. 261.
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