24 . OS SISTEMAS DE
PARTIDOS
1. O sistema bipartidário — 2. O
sistema multipartidário — 3. O
partido único. — 4. A teoria
marxista do partido político —
5. A representação profissional
e os partidos políticos — 6. O
partido político na Inglaterra —
7. O partido político nos Estados
Unidos
1. O sistema bipartidário
Adota
o Estado partidário contemporâneo
três
sistemas principais de partidos: o bipartidário, o
multipartidário
e o partido único. Este último mais
freqüente
nos regimes totalitários.
O
sistema bipartidário, que teve em Laski um
de
seus ardentes propugnadores, é considerado por
alguns
escritores políticos como o sistema
democrático
por excelência em matéria de
organização
partidária. Entende Field que nenhum
outro
sistema há mais aberto à participação direta,
imediata,
efetiva e influente do eleitor na escolha
dos
governantes quanto este, arraigado, quer no
gosto,
quer na preferência dos cidadãos em todos
aqueles
países onde tradicionalmente o perfilham as
instituições.1
O
sistema bipartidário tem algo que
corresponde
a um traço natural de divisão política da
sociedade,
conforme assinala Duverger, o qual observa
que
se nem sempre há um dualismo de
partidos,
“quase sempre há um dualismo de
tendências”.2
No
dizer de Nawiasky, são pressupostos do
sistema
bipartidário, em primeiro lugar, que ambos
os
partidos se ponham de acordo quanto aos
fundamentos
de organização e direção do Estado, a
saber,
quanto ao regime, e a seguir, que ambos se
reconheçam
em termos de mútuo respeito e
lealdade.3
À
oposição cabe, por conseqüência, lugar
todo
especial no sistema, visto que ela é
potencialmente
o governo em recesso, a força invisível,
fora
do poder, mas pronta já para assumi-lo a qualquer
instante
desempenhando assim função necessária e
indispensável
à caracterização democrática do sistema.
De
tamanha importância essa função que na
Inglaterra
se acha ela de todo institucionalizada pelo
“Minister’s of the Crown Act”, de 1937, o
qual, não
somente
manda estipendiar a Oposição, como lhe
confere
o título oficial de “Líder da Oposição de Sua
Majestade”.
A Oposição tem portanto nominalmente
uma
situação jurídica privilegiada no sistema inglês
que
os partidos como tais nunca lograram ali alcançar.
Seria
deplorável equívoco supor que o sistema
bipartidário
significa literalmente a existência apenas
de
dois partidos. Não. É possível que vários partidos
concorram
às urnas, mas o sistema tecnicamente se
acha
de tal forma estruturado, que só dois partidos
reúnem
de maneira permanente a possibilidade de
chegar
ao poder.
No
caso dos Estados Unidos, a rigidez
bipartidária
é de tal ordem que nenhum pequeno
partido
veio jamais a se converter num grande partido
e
vice-versa: não há notícia de nenhum grande partido
que
haja passado à condição de pequeno partido.
Tal
peculiaridade levou um dos mais afamados
publicistas
daquele país a dizer que o “sistema
bipartidário
é a fortaleza de Gibraltar da política
americana”,
onde os pequenos partidos não constituem
senão
“movimentos educacionais”.4
Formam
os dois partidos, conservadores e
republicanos,
a espinha dorsal da política americana e
ostentam
admirável flexibilidade, bem como invulgar
poder
de acomodação, a ponto de haverem sido
comparados
por um jornalista americano a duas
garrafas
vazias que podiam receber todo e qualquer
conteúdo,
contanto que se não mudassem os rótulos...
O
sistema bipartidário americano não fez,
todavia,
desprezível ou nula a participação dos
pequenos
partidos, a despeito da impotência política
em
que continuamente ficam para a escalada do poder.
Com
efeito, seus princípios e suas idéias,
sustentados
não raro com todo os rigores de súbita
radicalização,
acabam depois incorporados ou
apropriados
pelos dois grandes partidos, os quais
sabem
acomodá-los lentamente ao gênio político da
222
sociedade
americana. Há quem queira vislumbrar aí
a
causa profunda da inexistência de um partido
socialista
nos Estados Unidos ou pelo menos o
malogro
político das pequenas agremiações de
caráter
ideológico.
O
sistema bipartidário oferece historicamente
no
exemplo do Partido Trabalhista inglês o caso da
ascensão
de uma terceira força à posição de grande
partido,
bem como a queda correspondente da
organização
partidária que até então figurava nessa
qualidade,
a saber, o velho Partido Liberal.
Houve
época de crise no sistema partidário
da
Inglaterra em que o bipartidismo cedeu lugar a
um
tripartidismo temporário. Esse tripartidismo aliás
não
se acha excluído de reaparição na vida política
daquele
país, tradicionalmente bipartidário, onde o
bipartidismo
é mais ideológico do que patronal, ao
contrário
do que sucede nos Estados Unidos, onde
não
raro o poder das idéias se curva à força dos
interesses.
Causas
variáveis têm sido invocadas para
explicar
a existência do sistema bipartidário tanto na
Inglaterra
como nos Estados Unidos.
Uns
se referem ao gênio anglo-saxônico,
outros
à ambiência histórica. Já houve até quem se
reportasse
ao gênio esportivo do povo inglês
(Salvador
de Madariaga).
Duverger,
criticando e rejeitando todas essas
causas
indigitadas, se fixa na “influência de um fator
geral
de ordem técnica: o sistema eleitoral”, que
atua
a esse respeito com a força de uma lei
sociológica
quando se trata da aplicação do
escrutínio
majoritário de um único turno. Essa forma
de
escrutínio conduz, com raríssimas exceções ao
dualismo
partidário, segundo observa aquele autor.”5
2. O sistema multipartidário
Principia
a rigor o sistema multipartidário
com a
presença de três ou mais partidos políticos em
disputa
do poder num determinado sistema estatal.
Os
adeptos do pluralismo partidário amplo
louvam-no
como a melhor forma de colher e fazer
representar
o pensamento de variadas correntes de
opinião,
emprestando às minorias políticas o peso de
uma
influência que lhes faleceria, tanto no sistema
bipartidário
como unipartidário.
Afirma-se
ademais que o sistema multipardiário
é de
cunho profundamente democrático, pois confere
autenticidade
ao governo, tido por centro de
coordenação
ou compromisso dos distintos interesses
que
se movem no mosaico das várias classes da
sociedade,
classes cuja voz de participação, através do
partido
político, se alça assim à esfera do poder.
No
sistema parlamentar do moderno Estado
partidário,
o multipartidismo conduz inevitavelmente
aos
governos de coligação, com gabinetes de
composição
heterogênea, sem rumos políticos
coerentes,
sujeitos Portanto pela variação de propósitos
a uma
instabilidade manifesta. Não obstante, esses
governos
por sua natureza mesma são dos mais
sensíveis
aos reclamos da opinião pública.
No
sistema presidencial, indica-se
ordinariamente
a pulverização partidária como fator de
enfraquecimento
do regime, determinando-lhe, não
raro,
o colapso.
Em
primeiro lugar, pela facilidade que tem um
executivo
forte de dominar partidos fracos,
numericamente
excessivos, sem coesão interna,
cobiçosos
de vantagens, prestes a sacrificarem a honra
cívica
em acordos fáceis ou acomodações desairosas,
contanto
que os interesses imediatos da patronagem,
no
sentindo sociológico weberiano, saiam de logo satisfeitos.
O
Parlamento apaga-se então no anonimato de
seu
destino político e um executivo onipotente,
caudilhista
de vocação, a meio passo já da ditadura, é
a
única expressão visível do poder.
Em
segundo lugar, o parlamento se pode
converter
numa casa de resistência ao executivo, que
cai
prisioneiro de um Congresso hostil, dominado por
maiorias
facciosas e passionais, cuja ação tolhe os
passos
à administração e frustra-lhe o programa
governativo.
A
guerra civil dos dois poderes, paralisando o
mecanismo
constitucional, é então o prenúncio das
soluções
ditatoriais iminentes. Demais, o sistema
multipartidário,
precisamente por tornar mais nítido,
ostensivo,
agudo e inevitável o quadro da luta de
classes
na sociedade, vem sendo incriminado de
223
embaraçar
a captação de uma vontade geral, institucionalizando
conseqüentemente
a divisão das
opiniões,
tornando-as cada vez mais estanques,
irredutíveis,
incomunicáveis.
Enfim,
é o sistema multipartidário acoimado
de
emprestar aos pequenos partidos influência
política
desproporcionada e incompatível com a
modestíssima
força eleitoral de que dispõem,
mormente
quando surgem eles por fiel de balança
nas
competições pelo poder.
Assim
como Duverger ligou o sistema
bipartidário
ao sistema de escrutínio majoritário de
turno
único, outros autores, pondo igual ênfase no
emprego
da técnica eleitoral e seus efeitos sobre a
organização
dos partidos, assinalam os estreitos
vínculos
existentes entre o sistema de representação
proporcional
e a multiplicidade de partidos.
Stuart
Mill, segundo refere Lowell, saudara o
método
da proporcionalidade partidária como “a
salvação
da sociedade”,6 afirmativa estranha na
palavra
de um pensador liberal, quando a verdade
bem
sabida e confirmada é a de que semelhante
técnica
acompanha historicamente o declínio do
Estado
liberal e sua virtual substituição por uma
democracia
de partidos, de índole plebiscitária.
Com
efeito, a democracia parlamentar e
representativa
do liberalismo sucumbe, conforme se
deduz
das observações de Heller, toda vez que,
mediante
o emprego da nova técnica eleitoral, o
partido
político toma o lugar do indivíduo na
qualidade
de titular do direito de representação
proporcional.7
No
mesmo sentido, são também as
observações
de Leibholz acerca da representação
proporcional,
que serve de instrumento à democracia
de
massas na passagem do Estado parlamentarrepresentativo
ao
Estado partidário de nossos dias.8
Em
suma, essa modalidade de representação
não
somente enseja a proliferação dos partidos
políticos
de caráter rígido e centralizador, com
sólidos
mecanismos burocráticos, como “enfreia a
evolução
para o sistema bipartidário”.9
3. O partido único
O
termo mesmo partido é já um protesto da
lógica
e do bom senso contra a expressão partido único
ou
partido totalitário, dois contrassensos que em rigor
nada
significam.
Com
efeito, pensadores da categoria de
Bluntschli,
Levy-Bruhl e Nawiasky têm chamado a
atenção
para a incompatibilidade entre a noção de
parte
ou partido e a de todo, por conseqüência, para a
indeclinável
obrigação de “não identificar-se o partido
com o
conjunto, o povo e o Estado”.10
As
ditaduras do século XX, com raras exceções,
fizeram
porém do partido único o instrumento máximo
de
conservação do poder, sufocando, pela interdição
ideológica,
o pluralismo político, sem o qual a liberdade
se
extingue.
Do
mesmo passo, identificaram o partido com o
Estado
ou a nação, precisamente aquilo que mais
repugna
à índole do termo, conforme acabamos de ler
em
Bluntschli. Como andam longe pois os tempos em
que
os filósofos políticos do liberalismo combatiam
ainda
os partidos por entenderem erroneamente que a
sua
presença equivalia à partilha do poder estatal, ou
seja,
à quebra do princípio unitário da soberania!
Entendem
alguns autores que o partido único é
a
máxima inovação política do século XX, mas outros,
como
Duverger, são de parecer que a originalidade
consiste
no apoio que proporciona à ditadura, da qual
se
converte em sustentáculo.11
Exprime
o partido único na sociedade de
massas
a conclusão de um desdobramento inevitável
do
sistema político, no instante em que a crise social
faz
impossível a manutenção da democracia. Perdidas
por
esta as condições de sobrevivência em bases
individualistas,
entra ela numa aguda crise de gestação
de
que resulta a forma nova da democracia de massas.
Não
raro a crise democrática toma saída de todo
imprevista
desembocando na ditadura do partido único.
A
revolução e a contra-revolução social no
século
XX geraram pois politicamente em alguns
Estados
o partido único. Mas onde nos últimos anos sua
aparição
se fez mais freqüente foi naqueles países
recém-egressos
do regime colonial. Aí o partido único
aparece
como força política coroada pelo prestígio
haurido
na participação que teve durante o movimento
criador
da independência nacional.
Vários
países afro-asiáticos instituíram o partido
224
único
desde a emancipação, obrigando assim os
publicistas
a reexaminar-lhe o caráter democrático.
Como
se sabe, a concepção democrática do
Ocidente,
entre outros princípios, vem vazada na
regra
do pluralismo partidário. O partido único
atentaria
contra a essência do sistema democrático.
No
entanto, alguns publicistas, fazendo
exceção
a esse postulado rígido, admitem o caráter
potencialmente
democrático de determinadas ordens
políticas,
nas quais o partido único tem caráter
meramente
provisório, até que se consolide um
sistema
de instituições novas produzidas pela
revolução,
cujos postulados o unitarismo partidário
esposa.
O
partido único surge ademais como remédio
nas
ocasiões de crises mais graves e dolorosas. Mas
seu
cunho antidemocrático somente se descobre ou
fica
nu quando entra ele definitivamente a
institucionalizar-se.
Estados de arraigada tradição
democrática,
como a Inglaterra e a França, em período
de
guerra ou às vésperas de uma guerra, se
serviram
já, temporariamente, da “união sagrada”,
da
“frente única” e compacta de suas forças políticas
para
conjurarem o perigo oriundo da comoção
externa.
O
“gabinete de guerra” de Churchill durante
a
segunda conflagração mundial exprimiu a unidade
nacional,
constituiu modalidade de partido único, o
partido
da pátria, que fez do armistício político
interno
o requisito indispensável à concentração de
todos
os esforços para a salvação nacional.
Indulgente
com o partido único provisório,
Durverger
aponta o exemplo da Turquia, que, de
1923
a 1946, suprimiu o pluralismo partidário e
conservou,
todavia, nos quadros do regime, uma
organização
partidária única, sob a inspiração da
“ideologia
democrática”. Cumprida a missão
renovadora,
o partido único, fiel à sua índole
democrática,
consentiu ali, em 1950, segundo o
mesmo
pensador, o “triunfo pacífico” da oposição. 12
Afigura-se-nos
porém insustentável o parecer
do
jurista francês. Uma vez admitido, teria que
abranger
igualmente os partidos únicos dos Estados
socialistas,
cujo caráter democrático Duverger lhes
nega,
após concedê-lo ao antigo partido único da
ditadura
turca. Não há razão, em matéria de partido
único,
para dar-se bula de democracia a Ataturk e
recusá-la
a Kruschov.
Doutrinariamente,
o partido único do socialismo
marxista
supõe-se tão transitório quanto o Estado, na
lógica
mesma do sistema, se ele, com efeito, pudesse,
em
presença da realidade social e política, ultimar um
dia
trajetória implicitamente traçada nos postulados da
teoria
marxista do Direito e do Estado.
No
sistema de partido único não há alternativa
para
o eleitor em face do poder. Fica ele assim privado
de
fazer escolha genuína, conforme Field
judiciosamente
assinala.13 Ademais, nesse sistema, “o
partido
se confunde com o poder” e sua doutrina se
torna
“a idéia do direito oficial”.14
A
função do partido é portanto diferente
daquela
que ele tem no pluralismo democrático. A
eleição
configura-se secundária, destituída já do
caráter
competitivo, sem o diálogo das opiniões
contraditórias.
Toma portanto o aspecto plebiscitário de
mera
designação ou ratificação de escolha
antecedentemente
feita. Mas nem por isso deixa o
partido
de desempenhar papel de suma importância,
visto
que lhe cabe, segundo Levy Bruhl, manter o
contato
entre o governo e as massas populares,
constituir
as elites do poder e sustentar a propaganda
oficial
do regime.15
Acrescenta
ainda aquele pensador que a função
ideológica,
sendo uma função política global, se torna
incontrastável
e dominante. Substitui em relevância
tanto
a função eleitoral como a função representativa
dos
partidos no pluralismo. Adverte porém o mesmo
sociólogo
que são graves os riscos que o sistema
acarreta:
em primeiro lugar, a estagnação, seguida
logo
mais da burocratização, do “unanimismo” ou
“conformismo
integral”, entibiando assim a iniciativa,
gelando
o entusiasmo criador, paralisando a vontade
livre.16
Males
são estes pois que nas ditaduras
contemporâneas
emprestam ao partido único sua
feição
real e verdadeira e nos autorizam a repetir com
Croce,
citado por Afonso Arinos, que “o sonho do
partido
político único, por mais bem intencionado e
honesto,
tem o inconveniente de se referir a algo que
não é
nem partido nem político”.17
225
4. A teoria marxista do partido político
Os
clássicos do marxismo, desde Marx e
Engels
a Mao Tse Tung, não se ocuparam
minudentemente
com uma teoria dos partidos. Não
se
nos depara neles nenhuma exposição especial e
metódica
consagrada ao assunto, o qual, versado
sempre
de leve, continua ainda implícito em larga
parte
na doutrina geral do marxismo, em sua
concepção
acerca da Sociedade, do Estado e do
Direito.
É
possível todavia colher algumas
proposições
básicas em lugares esparsos da copiosa
literatura
marxista, nas quais se patenteia a natureza
do
partido político, pelo ângulo da ideologia
proletária.
A
concepção materialista da história aplicada
a
todas as manifestações da vida social igualmente
explica
o poder político e seus instrumentos de ação.
Distingue
o marxismo o caráter do partido na
sociedade
burguesa e na sociedade socialista. No
seio
da burguesia, segundo aquela doutrina, a
pluralidade
de partidos exprime antes de mais nada
a
existência da própria luta de classes.
Stalin,
em 1936, comentando a nova
Constituição
soviética e criticando os postulados
básicos
da democracia ocidental, assim resumia a
posição
marxista: “No que tange à liberdade de
diferentes
partidos políticos, sustentamos de certo
modo
opiniões distintas. O partido é parte da classe,
sua
parte mais progressista. O sistema pluripartidário
somente
pode existir numa sociedade onde haja
antagonismos
de classes, cujos interesses se
apresentam
mutuamente hostis e inconciliáveis”.18
Muito
mais precisa porém vem a ser a
caracterização
dos partidos políticos pelo sociólogo
marxista
Oppenheimer em sua obra clássica sobre o
Estado:
“O partido é na sua origem e continuidade
tão-somente
a representação organizada de uma
classe...
O interesse especial do grupo dirigente
consiste
em manter por meios políticos o direito em
vigor
por ele mesmo imposto; é pois “conservador”.
O
interesse do grupo dominado, ao contrário,
consiste
em revogar esse direito e substituí-lo por
um
novo direito de igualdade de todos os habitantes
do
Estado: é “liberal” e “revolucionário”.19
No Manifesto Comunista (1848), afirmou Marx
que
era dever de todos os proletários se organizarem
“numa
classe e correspondentemente num partido
político”.
Foi das raríssimas alusões que ele fez ao
partido,
convertido depois no principal instrumento de
destruição
da sociedade capitalista e suas instituições.
Quanto
a Lênin, há em sua obra aforismos
raros,
mas extremamente precisos em fixar o sentido
marxista
do partido político. Diz Lênin que o partido é a
vanguarda
organizada e disciplinada do proletariado
revolucionário,
pois “nele vemos a razão, a honra e a
consciência
de nossa época”.20
Stalin,
por sua vez, escreve que “o partido leva
a
cabo a ditadura do proletariado”, embora negue a
identidade
entre ele e o Estado.21
A
revista Partijnajazizn, pouco depois do XX
Congresso
do Partido Comunista da URSS estampava
um
artigo de fundo, no qual se lia: “Liberdade de
discussão
e unidade de ação — eis o que Lênin exigia
do
partido. Nosso partido não é nenhum clube de
debates,
mas uma organização de luta”.22
A
profecia de morte que o marxismo faz com
respeito
ao Estado, reconhecendo-lhe o caráter
fundamentalmente
histórico, sua condição de comitê
executivo
da classe dominante (Michels) ou “sindicato
formado
para defender os interesses do poder
existente”,
fadado porém a desaparecer, “extinguir-se”,
ou
acabar no museu de raridades antigas ao lado da
roda
de fiar e do machado de bronze, segundo o dizer
irônico
de Engels, é igualmente válida a propósito dos
partidos
políticos.
O
partido socialista mesmo é o partido de uma
classe:
o proletariado e sua ditadura. Partido único,
“que
não pode repartir a liderança com outros
partidos”,
conforme assinalava Zdanov, em 1938,
citando
Lênin, esse partido, com o desaparecimento da
sociedade
de classes, acompanhará também o Estado
em
sua caminhada para o túmulo. Tal se dará, segundo
a
previsão marxista, na passagem do socialismo ao
comunismo.
Com
efeito, Mao Tse Tung, numa reminiscência
das
velhas idéias de Rohmer, no século XIX, sobre a
vida
orgânica dos partidos, vestidas porém com a
linguagem
e os conceitos da doutrina marxista,
escreveu:
“Um partido político percorre tanto quanto
um
ser humano os estádios da infância, juventude,
226
idade
adulta e velhice. O Partido Comunista da China
já
não é nenhuma criança ou adolescente. Chegou à
maioridade.
Quando um homem se torna velho,
morre
depressa; o mesmo acontece também com os
partidos
políticos. Com a abolição das classes, todos
os
instrumentos da luta de classes — os partidos
políticos
e o aparelho estatal perdem também suas
funções,
fazem-se supérfluos e se extinguem
lentamente,
após haverem preenchido sua função
histórica.
A sociedade humana terá alcançado então
um
grau mais adiantado”.23
O
pontífice máximo do marxismo
contemporâneo,
seu único teorista talvez, resumiu
pois
lapidarmente a teoria dos partidos políticos, do
ponto
de vista da doutrina que ora examinamos.
Sem
dúvida, a sociedade de classes engendra
os
partidos de classes (pluripartidismo burguês);
estes,
com a chamada ditadura do proletariado, se
reduzem
porém a um partido único. Esse partido
corresponde
ainda à fase intermediária do socialismo
e sua
implantação pela violência.
Enfim,
consumada a transição para o
comunismo,
na suposta sociedade sem classes,
cessariam
de existir tanto o partido único dirigente
como
também o Estado, antiga máquina de coerção.
5. A representação
profissional e os partidos
políticos
Não
são em pequeno número os teoristas
políticos
que vêem por único remédio aos efeitos
perniciosos
dos grupos de pressão ou dos lobbyists
a
instituição
do poder político com base na
representação
profissional e na conseqüente
extinção
dos partidos políticos.
Preconizando
essa solução, supõem ser a
crise
dos partidos em larga parte determinada pela
incapacidade
em que se acham eles de reduzir ao
interesse
geral certos anseios de classe, que ficam
portanto
desatendidos ou postos à margem, quando
não
chegam a ser — o mais comum, aliás —
indevidamente
apropriados por grupos, cuja
legitimidade
para representá-los é mais duvidosa que
a dos
próprios partidos.
A
representação profissional, como
sucedâneo
dos partidos políticos, tem sido fortemente
sustentada
por pensadores antidemocráticos, de
ideologia
fascista ou corporativista.
No
entanto, juristas-filósofos do estofo de
Kelsen
e Gustavo Radbruch repulsaram-na
impiedosamente.
Combatendo as idéias de Triepel a
esse
respeito, Kelsen mostrou que as formações
profissionais
são comunidades ou organizações de
interesses
tão “egoísticos” quanto os partidos
políticos.24
A
substituição dos partidos políticos por
entidades
profissionais ou sindicais não acarretaria, por
conseqüência,
as vantagens apregoadas. Afirma o
filósofo
que a política nesse caso ficaria entregue aos
interesses
mais crus das classes profissionais; estas, ao
contrário
dos partidos políticos, não se dariam sequer
ao
trabalho de dissimulá-los em termos de idéias, do
mesmo
passo que os interesses culturais, visto não se
prenderem
a nenhuma profissão, acabariam,
desprovidos
do patrocínio de representação. Enfim, tal
mudança
significaria nada mais, nada menos que a
materialização
e sindicalização de toda a vida política,
reduzida
a um mero sistema de representação das
profissões.25
As
câmaras corporativas, afirmando a
representação
daqueles interesses, não puderam
vingar
senão nos Estados fascistas ou parafascistas.
Em
Estados democráticos, apesar do eco projetado por
semelhantes
idéias de reformulação do sistema
representativo,
seus triunfos foram bastante
minguados.
A
Constituição Brasileira de 1934, numa
concessão
deveras ampla ao princípio em tela, instituiu
a
representação classista no seio do Congresso
democrático.
Constitui-se por essa via,
democraticamente
ilegítima, aquela bancada que,
tendo
origem fora do consentimento popular, fez
híbrido
o sistema.
De
último, os Estados democráticos instituíram
conselhos
técnicos ou econômicos, dando-lhes caráter
meramente
consultivo. A audiência das assessorias
técnicas
no Parlamento moderno por sua vez corrige ou
atenua
a crise de especialização que embaraçava os
representantes
políticos no trato de determinados
problemas
de ordem técnica ou profissional, o que dava
lugar
a severas queixas por parte dos que sempre
227
argumentaram
contra a democracia.
6. O partido político na Inglaterra
A
Inglaterra é a pátria dos partidos políticos.
Há
cerca de 300 anos existe ali uma realidade
partidária.
Variável, naturalmente, conforme os
homens,
o tempo e as idéias. Desde que a distinção
entre
“Whigs” e “Tories”, no fim do reinado de Carlos
II,
se tornou patente, é possível falar de uma história
dos
partidos políticos ingleses, assinalada por um
bipartidismo
tradicional, fonte principal de inspiração
de
todo o processo parlamentar naquele país.
Desde
cedo se viu porém o sistema inglês
marcado
por uma divisão de fundo ideológico, que,
segundo
Bolingbroke, começa com os “tories”,
representando
o landed interest e os “whigs”
representando
o money interest; os primeiros
adotando
uma política conservadora, os segundos se
mostrando
mais sensíveis às reformas sociais.
De
qualquer modo a existência de ambos
veio
exprimir o conflito aristocrático-burguês entre a
terra
e o capital, o campo e a cidade, o feudo e o
burgo,
a idade média remanescente e os tempos
modernos
supervenientes.
Do
lado dos “tories” a igreja e o trono, as
grandes
prerrogativas régias, o princípio da
autoridade
e o legitimismo; do lado dos “whigs” o
parlamento
e o contrato social de Locke, a doutrina
do
consentimento e os princípios de 1688, eis como
Greaves
resume substancialmente as posições
definidas
em cada um desses grêmios políticos.26
Conforme
assinala o mesmo
constitucionalista,
esse quadro foi válido até a
grande
reforma de 1832. Desde então, a largos
traços,
a história dos partidos ingleses assinala
politicamente
o triunfo da burguesia industrial
naquele
país, que doravante se reparte em posições
conservadoras
e liberais, sem maiores crises senão
aquelas
que lhe estavam sendo aparelhadas pelo
século
XX, quando a rotura espetacular do
bipartidismo
clássico trouxe à cena política, em
termos
inarredáveis, o poder do quarto estado, a
saber,
da massa obreira, politizada ideologicamente
pela
tomada de consciência de um socialismo
brando,
democrático, generosamente cristão, pacifista
e
reformista.
Se a
ideologia serve ainda de traço e
caracterização
do partido inglês, em nenhum país a
opinião
democrática se acha elevada a níveis tão altos
de
educação política quanto ali, onde, sem atritos
básicos,
convivem duas organizações como o Partido
Conservador
e o Partido Trabalhista, separadas por um
fosso
ideológico profundo, mas congraçadas pelos
mesmos
propósitos de fiel manutenção das instituições
fundamentais
a que tradicionalmente adere o
temperamento
político da nação inglesa e que se consubstanciam
na
coroa e no Parlamento, na democracia
e na
liberdade.
Observa
magistralmente um autor americano
que o
partido político na Inglaterra parece haver sido
feito
para dividir os homens segundo as suas idéias, ao
passo
que nos Estados Unidos outra fora a sua função,
a
saber, a de unir homens divididos já por origem,
raças,
religião, crenças políticas, situações sociais, etc.
Com
efeito, em nação alguma do Ocidente, vota
o
eleitor tanto nas idéias, nas plataformas, nos
programas
políticos e na moral dos seus representantes
quanto
na Inglaterra. A lealdade
partidária,
a fidelidade aos programas, a obediência
ideológica
no interior dos quadros políticos é ali
convicção
antes de ser imposição. Pouco valem as
promessas,
os interesses, as personalidades, o
“carisma”,
tudo isto que, referido a pessoas é de praxe
nas
pugnas eleitorais dos Estados Unidos, e que faz
assim
o sistema americano tão diferente do sistema
inglês.
Forte,
na Inglaterra, em primeiro lugar, é o
partido;
depois o candidato. Disso resultou uma das
virtudes
mais patentes do sistema, assinalando-lhe a
superioridade,
em contraste com o que se passa nos
Estados
Unidos e em países da América Latina: a
considerável
resistência que o partido está em
condições
de oferecer aos grupos de pressão.
Rígida,
coerente, disciplinada, a organização
partidária
quebra a força política direta e imediata
desses
grupos. Podem eles eventualmente dominar a
opinião
pública, sujeitando-a, mas raramente dominam
os
partidos, ou pelo menos não o fazem com aquela
prodigiosa
facilidade com que se assenhoreiam dos
deputados
e senadores das duas casas do Congresso
228
americano.
Nos
Estados Unidos, o assalto externo ao
Congresso
pelos grupos de pressão é tão freqüente
que
ficam os partidos reduzidos àquela massa
inorgânica
e disforme, àquele conglomerado de
interesses
passageiros, àquela organização de todo
irreconhecível,
se quiséssemos invocá-la pelas idéias
ou
identificá-la pelos princípios de que devera ser
portadora,
mas de que se acha completamente
desamparada.
7. O Partido político nos
Estados Unidos
Ostentam
os Estados Unidos em sua
organização
partidária a forma mais acabada do
chamado
partido de patronagem, que Max Weber em
seus
estudos de sociologia política elevou a uma das
categorias
básicas de partidos.
A
patronagem no sistema americano fez de
democratas
e republicanos duas gigantescas
agências
de empregos, duas máquinas de eleger
candidatos
e ganhar eleições, com uma política
fundada
mais no “compromisso” do que no
“dogma”.27
O
partido ideológico do tipo europeu é ali
desconhecido.
Nenhum sistema de partidos, talvez,
tanto
quanto o americano, se baseou nos chamados
princípios
positivos de Bolingbroke, relativos à
diferença
interpartidária, consoante os métodos de
ação
e as soluções particulares para casos concretos
e não
conforme a concepção pertinente aos
fundamentos
do Estado e da Constituição (princípios
negativos).
As
questões de fundo não entram senão mui
raramente
nas plataformas e na política dos dois
partidos,
de modo que a distinção entre ambos é
quase
nenhuma e se torna invisível tomada por esse
último
ângulo. A opinião terá conseqüentemente que
repartir-se
ao redor de nomes ou pessoas e não de
idéias
ou programas.
Com
respeito à organização partidária, os
Estados
Unidos são a imagem oposta da Inglaterra.
Os
dois sistemas partem todavia de bases comuns: o
mesmo
quadro bipartidário, o mesmo pressuposto de
fidelidade
ao pluralismo democrático, a mesma
confiança
na Oposição, que, embora inimiga do
governo,
não é todavia inimiga do regime.28
Daí
por diante porém as variações se acentuam
progressivamente,
de maneira que cada estrutura
guarda
fisionomia própria.
Na
Inglaterra, os partidos se alimentam de uma
filosofia
política, que reflete a representação das
classes;
nos Estados Unidos, os partidos são
simplesmente
máquinas de registrar votos, conquistar
o
poder, selecionar candidatos, eleger congressistas e
obter
empregos. Sua clientela de milhões, recrutados
em
todas as classes, lhes confere o caráter de patronagem,
segundo
a terminologia partidária de Max Weber.
A
disciplina e a homogeneidade são traços
marcantes
do sistema inglês; nos Estados Unidos, ao
contrário,
quase não se distingue ninguém por sua
filiação
partidária. Ainda hoje, como ao tempo de
Jefferson,
é válida a afirmativa daquele ex-Presidente e
“Pai
da Constituição”, segundo a qual os democratas
são
republicanos e os republicanos, democratas.
Ainda
que os partidos quisessem manter a
rigorosa
observância das idéias esposadas na ocasião
dos
movimentos eleitorais, dificilmente cumpririam a
promessa,
porquanto lhes faleceria o necessário esteio
de
coesão interna e obediência parlamentar.
O
feudalismo que pulveriza os partidos
americanos,
entrevisto com tanta agudeza por
Ostrogorski,
não consente às organizações partidárias
urna
seqüência de rumos certos, uma definição
categórica
e permanente de objetivos políticos, que
variam
portanto ao sabor da ocasião, conforme a
corrente
de interesses.
O
partido político americano não é em absoluto
a
expressão homogênea de forças políticas coerentes.
Antes,
ao revés, não passa, depois de cada eleição, de
uma
federação de grupos e seções regionais com os
mais
variados empenhos, unindo elementos opostos e
heterogêneos.
É de
comparar-se o partido político nos Estados
Unidos
aos rios das áreas secas: somente correm nas
estações
chuvosas, nas copiosas invernadas. Assim o
partido
americano só deixa impressão segura de vida e
unidade
por ensejo das campanhas eleitorais, quando a
sua
função aparece mais nítida do que nunca: a de
“mobilizar”
as massas, jamais porém a de “integrálas”.
29
229
Essa
contradição com o sentido ideológico
dos
partidos de massas no Estado contemporâneo,
bem
como a conservação do caráter de patronagem,
tem
movido alguns dos mais insignes publicistas dos
Estados
Unidos a manifestarem o seu
descontentamento
com os partidos.
Diz
Schattschneider que os partidos
americanos
são provavelmente as instituições mais
arcaicas
dos Estados Unidos30 e que a história
política
desse país é a história de um casamento
infeliz
entre os partidos e a Constituição.31
Quer
parecer-nos todavia que a primeira
proposição
encerra grave equívoco, exagero,
injustiça
talvez. O bom êxito do partido americano no
sentido
da permanência de sua estrutura, tão
duramente
criticada, se deve aliás em larga parte a
essa
plasticidade política admirável, a essa falta de
rigidez,
a essa permeabilidade constante de seus
quadros,
abertos em apelos sempre freqüentes e
renovados
à participação indistinta de todos os
elementos
sociais.
Essa
modalidade de partidos, guiados por
interesses
e sustentados por pessoas interessadas,
de
toda espécie ou procedência, serve de anteparo
contra
o partido ideológico, que oficializa a divisão
de
classes e se converte em instrumento político da
sociedade
de massas.
O
partido político nos Estados Unidos,
conservando
a presente organização, encobre de
fato
ou faz menos flagrantes as contradições sociais,
que
resumem os conflitos profundos da sociedade
americana.
É de
toda conveniência para o regime — e
nisso
eles, os partidos, são perfeitamente modernos
e de
forma alguma arcaicos — que o cidadão
americano
continue procurando o partido, conforme
observa
Sulzbach,32 assim como quem procura
determinado
banco ou companhia de transporte para
liquidar
uma conta, fazer um depósito ou iniciar uma
viagem.
Afirma
Burns, referindo-se aos partidos
americanos,
que, como “instituições nacionais”, eles
estão
“decrépitos”.33
Quando
porém o partido americano com o
“governo
invisível” dos seus bosses, o poder secreto
dos lobbyists e a
ação oculta mas decisiva do
caucus, peças todas
de um mesmo sistema que
abrange
também os grupos de pressão, estiver
decrépito,
como cuida aquele publicista, “decrépita”
estaria
igualmente toda a sociedade americana com as
suas
atuais instituições, reclamando urgente e radical
mudança
de estrutura, reclamo unicamente compatível
com a
adoção dos partidos ideológicos, partidos de
massas,
aqueles que dificilmente se acomodam ao
pluralismo
democrático do nosso século.
A
assertiva de Burns, portanto, apenas poderá
ser
válida para distinguir o caráter regional ou egoístico
dos
interesses que o partido agita em face do caráter
nacional
daqueles interesses que deveriam prevalecer,
e no
entanto não prevalecem, visto que o partido os
descura,
omite, ou desserve.
Como
já se assinalou, o partido americano, à
míngua
de centralização e disciplina, tem uma
organização
interna feudal, pluralista, fragmentária,
que
lhe consente, em face das questões legislativas,
contemporizar
com a liberdade de movimento e opinião
dos
seus membros, cujo voto nas duas casas do
Congresso
é livre de qualquer coação partidária.
1. G. C. Field, Political Theory, p. 97.
2. Duverger, Les Partiss Politiques,
p. 245.
3. Hans Nawiasky, Allgemeine Staatslehre,
2, p. 103.
4. E. E. Schattschneider, “Wy a two-party
system”,
apud Bishop e Hendel, Basic Issues of
American
Democracy, p. 249.
5. Duverger, Les Partis Politiques, 2ª ed., pp. 247-248.
6. A. Lawrence Lowell, The Government of
England, v.
1, p. 450.
7. H. Heller, Die Gleichheit in der
Verhaeltniswahl, p.
22.
8. G.
Leibholz, “Der Parteienstaat des Bonner
Grundgesetzes”; In: Recht Staat,
Wirtschaft. v.3,
p. 107
e Das Wesen der
Repraesentation und der
Gestaltwandel der
Demokratie im 20. Jahrhundert, p.
111.
9. Duverger, ob. cit., p. 279.
10. Bluntschli, in: Deutsches
Staatswoerterbuch, v. 7, p.
163.
11. Duverger, ob. cit., p. 286.
12. Duverger, ob. cit., pp. 307-312.
13. G. C. Field, ob. cit., p. 182.
14. Georges Burdeau, Traité de Science
Politique, t. 1,
pp. 431-469.
230
15. Henry Levy-Bruhl, Aspects Sociologiques
du
Droit, p. 169.
16. Henry Levy-Bruhl, ob. cit., pp.
169-172.
17. Benedetto Croce, Politics and Morais,
apud
Afonso
Arinos de Melo Franco, História e Teoria do
Partido Político no Direito Constitucional
Brasileiro, p.
144.
18.
J. Stalin, Probleme des Leninismus, p. 625 e ss.
19.
Franz Oppenheimer, Der Staat.
20.
V. S. Lênin, Politiceskijasantaz, Socinenija, 25, p.
239, apud Handbuch,
p. 118.
21. J. Stalin, Fragen des Leninismus, p. 154.
22. “Neuklonne sobijudat’leninske normy
partijnojzini”, Partijnajazizn, abril, 1956, (7): 8, apud
Boshenscky, ob. cit., p. 126.
23. Mao Tse-Tung, On Peoples Democratie
Dictatorship, p. 3.
24. Hans Kelsen, Vom Wesen und Wert der
Demokratie, 2ª ed., p. 110
25. Gustavo Radbruch, “Die politischen
Parteien im
System des deutschen Verfassungsrecht”,
in:
Handbuch des Deutschen
Staatsrechts, v.
1, p. 288.
26. H. R. G. Greaves, The British
Constitution, 3ª
ed.,
p. 113.
27. John Fischer, “Government by
concurrent
majority”, in: Unwritten Rules of
American Politics,
apud Bishop & Hendel, Basic Issues of
American
Democracy, p.
273.
28.
Escreve Afonso Arinos a esse respeito: “Foi a
partir
desta época, esclarece Munro, que se firmou a
doutrina
de aceitação da oposição política, isto é, a
doutrina
básica da democracia de que os inimigos do
Governo
não são inimigos do Estado e que um oposicionista
não é
por isto um rebelde”. William Bennet
Munro, The Governments of
Europe, p. 50, apud
Afonso
Arinos de Melo Franco, ob. cit., p. 9.
29. Flechtheim, ob. cit., p. 261.
30. E. E. Schattschneider, “Toward a more
responsable two-party system”. Suplement
zur
American Political
Science Review, 44(3)
september
1950, apud Sheuner, ob. cit., p. 253.
31. E. E. Schattschneider, “In defense of
political
parties”, in: Party Government, Apud Political
Thought in America, by Andrew M. Scott, p. 519.
32. Walter Sulzbach, “Politische
Parteien”, in:
Handwoerterbuch der
Soziologie, p.
425.
33. James B. Burns, “The Need for
Disciplined
Parties”, in: Congress on Trial, p. 261.
231