sexta-feira, 19 de outubro de 2012

partidos brasil 2


Não atinamos todavia com a extensão
moralizadora daquela vedação, uma vez que o mesmo
legislador no artigo 66, da Lei Orgânica, abriu depois a
porta do fundo partidário a “doações particulares”, que
milionários generosos poderão fazer, em proveito do
mencionado fundo.
8.5 A disciplina partidária
As Constituições democráticas do século XX,
mormente as dos Estados subdesenvolvidos, que
apregoam filiação política às matrizes do pensamento
ocidental, não podem conhecer outra forma de
democracia senão a democracia partidária, democracia
de grupos e não de indivíduos, democracia que reclama
do indivíduo politicamente atuante uma fidelidade
rigorosa às correntes de opinião e interesse que o
investiram no exercício do mandato.
A imperatividade deste é notória em nossos
dias. Temos aí uma conseqüência lógica da época
política fundamentada no debate e na participação,
com todos os homens exprimindo “socialmente” suas
aspirações. Superou-se assim a pulverização individual
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do século XIX, da democracia liberal, mais atenta a
uma liberdade abstrata e, por isso mesmo, menos
realista, do que a uma influência efetiva e
organizada dos cidadãos na direção dos interesses
coletivos, os quais, em última análise, acabam sendo
os do próprio indivíduo, quando este, corretamente,
faz coincidir seus fins pessoais com o bem público.
A Emenda n. 1 à Constituição de 1967, dando
um passo que reputamos fundamental para a
implantação do Estado partidário, instituiu no
parágrafo único do artigo 152 o mandato imperativo
de índole partidária, conferindo ao partido político
um completo domínio sobre o representante em
matéria de obediência às diretrizes partidárias.
Segundo aquela Emenda, perderia o mandato no
Senado Federal, na Câmara dos Deputados, bem
como nos órgãos legislativos estaduais e municipais
aquele cuja atitude ou voto contrariasse “diretrizes
legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção
partidária” ou deixasse o partido sob cuja legenda
fora eleito. Dispunha o texto constitucional que a
perda do mandato seria decretada pela Justiça
Eleitoral, mediante representação do partido
assegurado o direito de ampla defesa.
Esse reforço à disciplina partidária fora
proposto já no Projeto da Comissão de Juristas, mas
desatendido no Projeto Oficial de que resultou a
Constituição de 1967.
A violação dos deveres partidários constituiu
até então objeto de uma inócua disciplina interna,
disciplina no partido. Com efeito, medidas de cunho
preponderantemente moral e desprestigiador
(advertência, suspensão por três a doze meses,
cassação da função em órgão partidário e expulsão)
se acham previstas nas cominações do artigo 51 da
Lei Orgânica dos Partidos Políticos, aplicáveis aos
filiados que faltarem: a) a seus deveres de disciplina;
b) ao respeito a princípios programáticos; e c) à probidade
no exercício de mandatos ou funções
partidárias.
Autoriza ainda a Lei Orgânica dissolução do
diretório quando houver: violação do estatuto, do
programa ou da ética partidária; desrespeito a
qualquer deliberação regularmente tomada pelos
órgãos superiores do partido; impossibilidade de
resolver-se grave divergência entre membros do
diretório e má gestão financeira (art. 52).
8.6 Âmbito nacional
Graças à Constituição de 1967, ganhou o
âmbito nacional dos partidos políticos uma rigidez e
segurança que não possuía pela legislação antecedente.
Verdade é que a Constituição de 1946 já se
reportava três vezes ao caráter nacional dos partidos,
sem elevá-los no entanto, explicitamente, à categoria
de princípio constitucional.
Fizeram-se essas referências:
a) no parágrafo único do artigo 40, ao tratar da
“representação proporcional dos partidos nacionais” na
constituição das comissões do poder legislativo;
b) no artigo 70, ao assegurar “a representação
proporcional dos partidos políticos nacionais”;
c) e, enfim, no artigo 160, ao declarar
“excetuados os partidos políticos nacionais” da
vedação constante do artigo 160 referente à propriedade
de empresas jornalísticas.
Mas a legislação ordinária, desde a Lei n. 7.586,
de 28 de maio de 1945, criara já o partido político de
âmbito nacional. Pusera termo assim às agremiações
de cunho meramente local, que embaraçavam a
unidade de ação política das representações
parlamentares, presas a um regionalismo não raro
estéril e deplorável.
Com efeito, o artigo 110, e parágrafo 1°
daquela lei, elaborada na agonia do Estado Novo,
dispunha que só podiam ser admitidos a registro os
partidos políticos de âmbito nacional.
A seguir, continha o Decreto-lei n. 9.528, de 14
de maio de 1946, no artigo 22 e parágrafo 1° idêntica
disposição.
Não foi revogada essa legislação, mas antes
fortalecida pela menção constitucional aos “partidos
políticos nacionais”, formando-se assim a convicção de
que o poder constituinte confirmou a existência dos
mesmos naquela dimensão já traçada pelo legislador
ordinário.
Veio depois o Código Eleitoral de 1950,
dispondo que os partidos políticos “adotarão programa
e estatuto de sentido e alcance nacional” (Art. 132, §
1ª). Na mesma direção os artigos 1°, 7° e 8° da Lei
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Orgânica dos Partidos Políticos, de 1965, bem como o
projeto da Comissão de Juristas, cujo art. 57 assim
rezava: “os partidos políticos terão âmbito nacional”.
Não é o partido político de âmbito nacional
criação jurídica artificial, conforme poderia supor-se à
primeira vista. Artificial, e até certo ponto
desagregador, foi o estímulo que se deu na República
velha aos regionalismos políticos, às combinações
oligárquicas, ao partido local. A nação viva e
pensante, pelas suas elites, reagia porém contra
essa deformação, estendendo algumas vezes a todo
o País as campanhas de opinião, autênticas cruzadas
pessoais de civismo, como aquelas empreendidas
por Rui Barbosa, Nilo Peçanha e Getúlio Vargas,
respectivamente em nome do poder civil, da
regeneração republicana e da verdade eleitoral.
O unitarismo partidário, que desembocou no
partido nacional, contra o regionalismo de inspiração
federalista ou autonomista, é o fato mais digno de
nota no quadro das mudanças políticas processadas
desde a organização dos partidos na vida política
brasileira dos últimos trinta anos.
Cabe destacar aqui igualmente ação
vanguardeira dos movimentos ideológicos, que
abalaram o País após a revolução de 1930,
responsáveis, não resta dúvida, por uma cristalização
mais rápida do sentimento nacional ao redor de
idéias e programas.
A Ação Integralista Brasileira e a Aliança
Nacional Libertadora foram nos idos da década de 30
expressões vivas e conscientes do radicalismos de
direita e esquerda, respectivamente. Precursores
verdadeiros do partido de âmbito nacional, deixaram
um sulco profundo no domínio da opinião, pois ao se
dissolverem computados estavam os dias do regionalismo
partidário em nossa Pátria.
Enfim, a Constituição de 1988 manteve
taxativamente o caráter nacional dos partidos
políticos conforme consta do artigo 17, inciso I.
8.7 A vedação de coligações partidárias
O princípio constitucional do inciso VIII do
artigo 152, da Emenda 1 à Constituição de 1967 que
vedava as coligações partidárias, perdeu substancial
razão de ser, em decorrência das restrições impostas à
pluralidade do sistema partidário e à pouca ênfase que
logicamente se atribuiu ao princípio da representação
proporcional.
Com efeito, na Constituição de 1946, a
representação proporcional era prevista em quatro
artigos (56, 134, 40 e 53), estendendo-se o princípio à
composição da Câmara, aos partidos políticos
nacionais, à constituição das comissões do poder
legislativo federal e às comissões parlamentares de
inquérito.
Dada a multiplicidade partidária, as alianças ou
coligações de partidos, freqüentes às vésperas dos
pleitos, desvirtuavam o critério da proporcionalidade e
minavam as bases desse sistema de representação.
Chegavam assim a consentir que certas reuniões de
legendas ostentassem uma força política em desacordo
com o apoio eventual que o eleitorado daria ao
programa de cada partido, tomado insuladamente.
Máquina eleitoreira, que ensejava as mais
esdrúxulas combinações, como, em certos Estados, a
da ex-UDN com o extinto PTB, determinavam as
coligações estremecimentos com respeito às idéias e
aos princípios, aluindo assim a confiança popular nos
partidos, provocando a desmoralização dos programas,
precipitando a decomposição das lideranças.
Constituíam pois, segundo Hermes Lima, “uma
das perversões mais audaciosas do sistema
proporcional, pelas conseqüências que produzem, pela
confusão que estabelecem, pelo cinismo das
combinações que possibilitam”.
A disposição constitucional porém em face da
rigidez da estrutura partidária já não teve a
profundidade dos efeitos que alcançaria quando a
representação proporcional se apresentava em toda
sua extensão, como um dos fundamentos de nossa
vida política, tendo, então, por objeto gerar
organizações partidárias que expressassem as distintas
e variáveis correntes de opinião ou camadas de
sentimento popular, produzidas no País.
9. A dimensão sociológica do partido político
brasileiro
Em Problemas de Política Objetiva, o terceiro
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problema que serve de tema a Oliveira Vianna e a
que este consagra três breves capítulos, é o da
organização do partido político no Brasil.
Concedendo a Rui Barbosa o merecimento
inestimável de haver acordado o país para a
participação cívica nas campanhas eleitorais e mostrando
quanto já se fizera a esse respeito até a
Campanha de Nilo Peçanha, em 1922, Oliveira
Vianna assinala, de uma parte, a inutilidade imediata
daqueles movimentos feitos sobe a crosta letárgica
da sociedade rural brasileira, imobilizada nos
vínculos do personalismo e presa ao cerrado egoísmo
dos clãs e seus chefes — sociedade insensível, por
conseguinte, à palavra política, às plataformas de
governo, às formulações administrativas, ao apelo
dos programas, à exposição das idéias e dos princípios
— mas, doutra parte, ressalva, um tanto
contraditório, o pessimismo que exala, agudo, de
suas reflexões iniciais.
Esse pessimismo assim se exprime:
“Campanhas e propagandas com intuitos eleitorais
só se justificam entre povos cuja organização
partidária não é o clã pessoal, ou em que o instinto
gregário está ausente do caráter das maiorias
populares”.12
Conclui porém que aquelas caravanas, com
paciência e lentidão, fazem trabalho ingente,
constroem o futuro, plantam o carvalho que há de
crescer e atravessar decênios, transpor gerações. O
meio rural conhecerá pois os seus problemas
ouvindo o orador dos comícios democráticos. Virá
depois o tempo alforriá-lo da dependência do chefe.
A este se prendem as populações rurais por “instinto
de fidelidade” por “preconceito de lealdade”, por
todos esses elementos de sujeição pessoal que
tolhem se deixem elas “arrastar pela força abstrata e
invisível das idéias”.13
Do mesmo sociólogo: “Os nossos homens de
interior costumam apoiar homens — e não
programas; pessoas — e não idéias”.14
Não temos democracia de partidos e a razão,
segundo Oliveira Vianna, reside nisso: “Ora, em
nossa democracia, o que vemos é justamente o
contrário disto: ela se baseia em indivíduos — e não
em classes; em indivíduos dissociados — e não em
classes organizadas, e todo mal está nisto”.15
Crê ademais o mesmo pensador que “todas as
tentativas de organização partidária em nosso País,
desde o Primeiro Império” foram vítimas de um logro: o
de “julgar possível a organização de um partido —
partido que não seja um bando, agitando-se em torno
de um homem, de um caudilho — sem a preliminar
organização das classes econômicas, das classes que
produzem e contribuem”.16
Todo o pensamento de Oliveira Vianna como
análise sociológica do partido político no Brasil é em
larga parte correto ou válido até as vésperas da
Revolução de 1930. Mas desde que ele escreveu
aquelas considerações, o meio eleitoral subjacente às
estruturas partidárias padeceu em nosso País algumas
relevantes transformações. Houve pois mudança,
houve progresso, houve passagens qualitativas em
termos de apreciação social das nossas bases políticas.
Com efeito, da Revolução de 1930 aos nossos
dias, observam-se os seguintes pontos de mudança: as
massas rurais já não compõem sozinhas as três quartas
partes do corpo eleitoral; o sufrágio urbano se
fortaleceu quantitativamente por decorrência da
revolução industrial em marcha, e essa elevação
aritmética tende a robustecer-se com o tempo; o
eleitor, em largas zonas rurais, continua preso ao chefe
político, por laços de adesão pessoal, mas essa adesão
já não é passiva ou incondicional: resulta agora da
expectativa de uma prestação e contraprestação, base
da mantença do prestígio das lideranças políticas;
enfim, o eleitor vota ainda, em grande parte, fora de
um quadro de idéias, mas consciente do imediatismo
pertinente ao atendimento de certos interesses de
ordem pessoal ou de natureza pública. Dantes apenas
a obediência cega, o voto manipulado nas fraudes
eleitorais, o falseamento da verdade política. Agora, o
voto dado por um eleitor exigente de compensações de
ordem pessoal: o emprego, por exemplo.
O erro de Oliveira Vianna é supor que na
democracia do século, necessariamente uma
democracia de massas, seja possível o comportamento
ideológico do corpo eleitoral classificado em partidos
políticos. Esse comportamento será de exceção, e só
reconhecível àquelas agremiações em desacordo com o
sistema político estabelecido e assim determinadas no
propósito de reformar ou abater as instituições desde
os seus fundamentos.
245
Temos, por conseguinte, no Brasil, o que não
poderíamos deixar de ter: esse quadro partidário de
patronagem, destino de todas as situações
democráticas da faixa ocidental, coerentes com as
suas origens. Já chegamos, pois, a semelhante grau
de desenvolvimento. O que temos distinto da
Inglaterra, dos Estados Unidos e mais países
ocidentais é apenas a base da pirâmide eleitoral, ou
seja, a compacta massa rural e urbana de eleitores,
cuja tomada de consciência política, quando
efetivamente ocorrer, se dará principalmente em
termos sociais, em sentido oposto à política habitual
dos partidos. Dar-se-á com notas de agressividade e
impaciência, que se não observam, com a mesma
intensidade, nos países desenvolvidos.
“Desrevolucionar” essas massas consiste
portanto em acomodá-las ao processo partidário
clássico. A democracia partidária será sempre no
Brasil politicamente personalista em matéria de
colheita ou captação de sufrágios: democracia de
confiança no homem público para atender clientelas,
democracia de empregos ou democracia para dar
soluções administrativas, práticas, concretas,
positivas, a problemas que, se não dizem respeito a
pessoas determinadas, dizem respeito a grupos ou
classes.
Nisso se cifra o máximo de despersonalização
a que se pode chegar num processo partidário onde
não se venha a confundir o voto nas idéias com o
voto nas ideologias.
Se entendermos por voto nas idéias o voto
em planos e programas de governo, tomando por
tácitas as bases institucionais, que serão feitas
instrumentos ou órgãos desses planos, então já
temos em verdade uma pequena parcela do
eleitorado brasileiro resolutamente caminhando para
esse resultado.
Mas não tenhamos ilusões maiores a esse
respeito. À proporção que camadas sociais mais
numerosas se vão politizando, egressas da
marginalização que as excluíra de toda ingerência no
processo político, observa-se que seu
comportamento dificilmente se poderá conter nos
moldes tradicionais do pluripartidismo ocidental.
A democracia de massas nos países
desenvolvidos abrange uma só força sufragante, com
indiferença à tese ideológica, como no caso norteamericano;
com sustentação manifesta da ideologia
dominante, de cunho democrático-parlamentar, como
no caso da Inglaterra.
Ali, eleitor e eleito buscam solução para
problemas ou alimentam idéias de teor políticoadministrativo,
sem jamais questionarem as bases do
sistema.
Do ponto de vista qualitativo, é isto o máximo a
que se há de chegar em países, onde a dissidência
ideológica na estrutura partidária raramente alcança
abalar o quadro das instituições.
Num país porém sem os níveis de um
desenvolvimento industrial consumado, que é o caso
do Brasil, esse quadro se modifica, complica-se,
enreda-se em contradições flagrantes e
desesperadoras.
Convocado à participação, o eleitorado poderá
ouvir das lideranças políticas o sedutor apelo às
atitudes ideológicas. Os problemas mais importantes
em nosso país se vinculam invariavelmente a questões
estruturais. Debatê-los partidariamente traz sempre o
“inconveniente” de suscitar questões de fundo. Não
suscitá-los, significa manter partidos e opinião boiando
sem rumo em superfície de mar revolto, batido pelas
tempestades sociais, que poderão mais cedo ou mais
tarde fazer submergir as instituições democráticas.
A dimensão social e política que se abre ao
partido político brasileiro em termos de conservação
democrática implica portanto algo mais que aquilo que
se passa na Inglaterra, Itália e Estados Unidos. Implica
tomada de consciência quanto às responsabilidades de
uma missão para a qual ele se afigura de todo
despreparado.
Não basta situá-lo, pelo aperfeiçoamento
democrático, como um partido de idéias, esvaziado de
ideologia, conforme o modelo das organizações
partidárias norte-americanas, ou fazê-lo militantemente
ideológico como na Inglaterra (a ideologia
democrática). Urge dar-lhe um programa de governo,
com idéias profundas de reforma econômica e social,
que tragam na adesão ao princípio democrático uma
confissão também dos rumos a serem perlustrados
quanto à transformação histórica da sociedade
subdesenvolvida ou semidesenvolvida em sociedade
plenamente emancipada tocante à questão do século,
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que é, como todos sabem, para nós, a questão do
desenvolvimento.
A solução norte-americana geraria crises
incoercíveis, crônicas, inarredáveis. A solução inglesa
parece-nos melhor. Resta porém saber se seria
formalmente possível. Demanda o máximo de
“politização” dos partidos no quadro da ideologia
democrática. Precisariam eles de transformar-se a
cada passo em escolas de reverência à lei, de culto
às instituições, de consolidação da confiança pública
nos homens que governam e no regime a que
servem para formar então lideranças de escol, ou
homens que tivessem o perfil de estadistas.
Partiríamos a seguir, democraticamente, para
intentar a solução de problemas, que muitos
descrêem seja possível nos moldes competitivos da
recente estrutura que tinham os partidos brasileiros,
e que continuarão a ter, sem dúvida.
Ora, essa desconfiança inicial, feita de
pessimismo e suspeição, constitui já um agente
negativo, fator que mina as esperanças da opinião
na subjugação das crises, por meios ou instrumentos
normais de comportamento democrático. E a vida de
um país sub ou semidesenvolvido é a vida em crise
institucionalizada.
Quando chegamos a esta altura da reflexão,
temos que parar. Domina-nos de longe a sedução
parlamentarista. Por sermos um tanto “ingleses” na
solução brasileira que convém às nossas instituições
políticas é que preconizamos o instrumento
parlamentar de governo.
O parlamentarismo educaria os partidos e os
partidos educariam o povo. Daqui por diante a
estrada ainda seria difícil de seguir, cortada de
espinhos, ameaçada de desvios, marcada de longas
e sinuosas curvas, que ladeariam as grandes crises
do poder. Mas se o parlamentarismo desse
porventura ao país alguma tranqüilidade
institucional, a de que mais precisamos desde a
queda da Primeira República, em 1930, decerto que
o sistema cobraria meios seguros de entrar a fundo
na ordem administrativa, financeira e econômica,
para então lograr, com bom êxito e sem abalo do
regime democrático, o termo da mudança industrial,
promotora de nossa elevação à categoria das nações
desenvolvidas do Ocidente.

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