5
. A NAÇÃO
1. A Nação: um conceito
equívoco? — 2. O erro de tomar
insuladamente alguns
elementos formadores do
conceito de nação: raça,
religião e língua — 3. O
conceito voluntarístico de
nação — 4.
O conceito
naturalístico de nação — 5.
Passos notáveis da obra de
Renan fixando o conceito de nação
— 6. A nação organizada
como Estado: o princípio das
nacionalidades e a soberania
nacional.
1. A Nação: um conceito equívoco?
Como tantos
outros conceitos que entram na
Ciência Política,
o de nação tem sido incriminado de
ostentar “caráter
fugaz, plurisignificante e até
equívoco”
(Sestan).
Uma das boas
noções que esclarecem porém
o significado da
palavra nação pertence a Hauriou,
quando o autor
francês assinala o círculo fechado
que a consciência
nacional representa e a
diferenciação
refletida que a separa de outras
consciências
nacionais. Senão vejamos: A nação,
segundo ele, é
“um grupo humano no qual os
indivíduos se
sentem mutuamente unidos, por laços
tanto materiais
como espirituais, bem como
conscientes
daquilo que os distingue dos indivíduos
componentes de
outros grupos nacionais”.1
Aldo Bozzi por
sua vez repete outros
publicistas ao
acentuar no conceito de nação o idem
sentire (o mesmo sentimento) “derivado da
comunhão de
tradição, de história, de língua, de
religião, de
literatura e de arte, que são todos fatores
agregativos
prejurídicos”.2 Sua formulação equivale
evidentemente a
patentear com clareza que o
elemento humano
pode constituir-se em bases
nacionais, antes
de tomar qualquer figura de
organização estatal.
Aliás desde
vários séculos já Bodin
conceituara o
Estado deixando de parte os aspectos
culturais de
ordem nacional, hoje os mais
competentes a
definir a modalidade predileta de
organização
estatal. Com a propagação do princípio
das
nacionalidades, a vocação dominante tem sido a
de estabelecer o
Estado sobre bases nacionais. O
Estado de Bodin
porém prescindia dessas bases:
“De muitos
cidadãos... faz-se um Estado
(république), quando eles são
governados pela
potência soberana
de um ou diversos senhores, ainda
que sejam
diversificados em leis, línguas, costumes,
religiões e
nações”.3 Bodin, definindo assim
o Estado,
cometeu o mesmo
pecado de Maquiavel e Hobbes, ou
seja, silenciou,
segundo observação de D’Entrèves,
acerca do
elemento nacionalidade, “já tão importante
no século em que
escrevia”.4
Contribuição
importantíssima ao conceito de
nação, anterior
sem dúvida à de Renan, deu-nos
Mancini ao
proclamar os fatores naturais (território,
raça e língua),
históricos (tradição, costumes, leis e
religião) e
psicológico (consciência nacional) que
servem de
fundamento à nação.
Seu conceito de
nação conserva a modernidade
da época em que
foi enunciado na cátedra de Milão.
Em meados do
século XIX afirmava Mancini que a
nação é “uma
sociedade natural de homens, com
unidade de
território, costumes e língua, estruturados
numa comunhão de
vida e consciência social,”5
2. O erro de tomar insuladamente alguns
elementos formadores do conceito de Nação:
raça, religião e língua
Vários elementos
hão sido empregados como
resposta à
seguinte indagação: que é a nação? Feita
aliás,
sabiamente, por Ernesto Renan no célebre
opúsculo que leva
por título essa mesma interrogação.
Um desses
elementos tomados em conta vem a
ser o elemento
étnico: a raça. O nacional-socialismo de
Hitler, pouco
antes da Segunda Guerra Mundial, quis
fundar todo o
ideal nacional e resumir todo o conceito
de nação e
nacionalidade em bases étnicas, na raça
alemã, tomada
precisamente por valor superior às
demais raças,
numa linha de pureza racial em que os
alemães cuidavam
apresentar-se como o ramo mais
nobre da família
ariana.
A tese racista
tem sido, e com razão,
violentamente
impugnada por cientistas e sociólogos,
38
que entendem não
haver raça capaz de definir nenhum
povo, nenhuma
nação. As guerras, as
revoluções, as
convulsões sociais que se abatem
sobre os povos,
os vastíssimos movimentos migratórios
que a história
nos oferece, a par de
movimentos de
intercâmbio comercial, movimentos
de contato entre
povos, desde idades imemoriais
concorrem na
verdade para tornar suspeita qualquer
pretensão de
grupos humanos a uma linhagem
incontroversa de
unidade racial sem mescla. Todos
os povos terão
conhecido misturas em épocas
recentes ou em
épocas recuadas, principalmente nos
períodos apagados
da história, dos quais nenhum
registro se
conserva.
Os judeus, por
exemplo, formaram um dos
casos singulares
de povo que conservou relativa
inteireza étnica.
Mas já diz a Bíblia que este povo não
é em verdade raça
pura, sendo porém das raras
coletividades
humanas cujo evolver através da
História podemos
acompanhar até dois ou três mil
anos antes de
Cristo. Se nos volvemos para outros
povos
contemporâneos, fácil seria averiguar-lhe a
origem histórica
no encontro de muitas estirpes, no
caldeamento do
sangue de muitas raças.
Confirma-se, por
conseqüência, a tese de que
não existe a
pretendida pureza racial. E, por
conseguinte, não
é a raça elemento bastante para
dar-nos os traços
configurantes do que seja uma
nação. Renan fora
deveras claro e incisivo a esse
respeito, quando
afirmou: “A verdade é que não há
raça pura e
assentar a política na análise etnográfica
é montá-la sobre
uma quimera”.6 Deixemos portanto
de lado os
antecedentes étnicos de cada povo e
busquemos outro
dado que possa melhor
caracterizá-la.
Será porventura o
princípio de confissão
religiosa o
elemento explicativo do conceito de
Nação? A resposta
mais uma vez é negativa.
Evidentemente,
podemos ter uma só religião
referida a vários
Estados, como temos Estados nos
quais se professa
mais de um credo religioso. Haja
vista a Alemanha,
metade protestante, metade
católica. No
entanto ninguém há-de negar ao povo
alemão os
atributos nacionais, ninguém lhe recusará
a unidade
cultural e sentimental que o distingue dos
demais povos. Por
outra parte, ocorre o caso de uma
só religião
abranger várias nações, distintos povos; o
catolicismo em
toda a América Latina, o protestantismo
na Europa
ocidental. Sem dúvida não seria o fator religioso
aquele que nos
proporcionaria o conceito de
Nação.
São rigorosamente
legítimas pois as seguintes
observações de
Ernesto Renan: “Já não há religião de
Estado; pode-se
ser francês, inglês, alemão, sendo
católico,
protestante, israelita ou não praticando
nenhum culto. A
religião se tornou uma coisa
individual,
contempla a consciência de cada um. Não
existe já divisão
de nações em católicas e protestantes”.
7
E a seguir, quando assevera que a religião
passou ao “foro
interno de cada qual” e “já não conta
entre as razões
que traçam os limites dos povos”.8
Será então a
língua o agente determinante da
nacionalidade?
Não. Por uma razão bastante simples: a
história está
repleta, não apenas a história, mas toda a
vida
contemporânea, de Estados ou comunidades nacionais
onde se falam
vários idiomas. Na Suíça, por
exemplo, fala-se
o italiano, o francês, o alemão. E
quem recusará ao
povo suíço sua condição nacional?
Quem dirá que
esse povo carece de atributos que o
distinguem dos
mais povos formando uma Nação?
Ironicamente,
Ernesto Renan escreveu a
respeito do
idioma, com assaz de razão: “Não se
podem ter os
mesmos sentimentos e pensamentos e
amar as mesmas
coisas em línguas diferentes?
Acabamos de
referir-nos à inconveniência de fazer
depender a
política internacional da etnografia.
Inconveniente não
menor seria fazê-la depender da
filologia
comparada”.9
A indagação sobre
o conceito de Nação cresce
de vulto quando
se retoma aquela perplexidade com
que Ernesto Renan
interrogava: “Como a Suíça — que
tem três línguas,
três religiões, e não sei quantas raças
— é uma Nação,
enquanto não o é, por exemplo, a
Toscana, tão
homogênea? Por que a Áustria é um
Estado e não uma
nação?”.10 Fica portanto de
pé
aquela
interrogação do ponto de partida: Que é uma
Nação? Será
porventura a raça? a religião? o idioma?
É tudo isto,
podendo ser algo mais ou algo
menos que tudo
isto. Em verdade, exprime a Nação
conceito
sobretudo de ordem moral, cultural e
psicológica, em
que se somam aqueles fatores
antecedentemente
enunciados, podendo cada um
39
deles entrar ou
deixar de entrar em seu teor constitutivo.
A nação existirá
sempre que tivermos
síntese
espiritual ou psicológica, concentrando os
sobreditos
fatores, ainda que falte um ou outro
dentre os mesmos.
Qual desses elementos
— língua, religião,
raça — se afigura
de maior importância? A língua.
Porque a língua é
instrumento de comunicação, na
verdade o meio de
que o homem melhor se serve
para comunicar
idéias, sentimentos e formas de
pensar,
estabelecendo o diálogo, e, através do
diálogo, dando
resposta e solução aos problemas do
presente.
3. O conceito voluntarístico de nação
O conceito
voluntarístico de nação é o que
decorre de todas
as reflexões anteriores. Resulta da
intervenção
convergente daqueles fatores morais,
culturais e
psicológicos, frisados sistematicamente
por Mancini e
Ernesto Renan. A presença de tais
fatores constitui
o tecido de que se forma a chamada
consciência
nacional.
O pensamento
político francês e italiano
exprimiu essa
concepção nos melhores termos,
emprestando-lhe
do mesmo passo um teor de
idealismo que
resultou por igual no conceito de
pátria, “aquele
conceito mediador” que, segundo
D’Entrèves une a
nação ao Estado.
A nação aparece
nessa concepção como ato
de vontade
coletiva, inspirado em sentimentos
históricos, que
trazem a lembrança tanto das épocas
felizes como das
provações nas guerras, em
revoluções e
calamidades. Suscita também a
comunicação de
interesses econômicos e aviva os
laços de
parentesco espiritual, formando aquela
plataforma de união
e solidariedade onde a
consciência do
povo toma um traço irrevogável de
permanência e
destinação comum. Essa
continuidade,
cujas bases se estão renovando a cada
passo, no acordo
tácito da convivência, foi bem
expressa com a
imagem de Renan quando disse que
a nação é um
“plebiscito de todos os dias”.
Exprimindo a
concepção voluntarística de
nação, Hauriou a
apresentou como fruto da
sociedade
francesa, traduzindo-a sob a denominação
de
nação-solidariedade, um vouloir vivre
collectif. A
nação é concebida
por Hauriou como “grupo fechado”,
um todo, diz o
autor francês, oposto às demais
formações
nacionais. Mas a oposição só se exprimirá
naturalmente em
termos de força quando objeto de
contestação
externa. O desenvolvimento pela nação de
uma consciência exaltada de “grupo fechado”
caracterizaria
porém a anomalia do sentimento
nacional e
produziria internamente a distorção
nacional. Pelo
ângulo histórico redundou aliás na
aparição do
conceito naturalístico de nação, cujas
bases vamos
adiante expor.
O “grupo fechado”
que a nação constitui se
atenua no
conceito voluntarístico “adverso a toda
clausura
intolerante e exclusivista”. Esse conceito,
acrescenta
D’Entréves, “postula o florescimento da
pátria livre numa
civilização superior”.11
4. O conceito naturalístico de nação
Diretamente
influenciado pelas concepções
racistas,
formou-se na Alemanha um conceito de nação
que teve para
aquele país as mais funestas
conseqüências. O
conceito naturalístico de raça não foi
a rigor criação
original do nacional-socialismo alemão,
porquanto já no
século passado seus fundamentos se
achavam
implícitos em teorias defendidas por Lapouge,
Gobineau e
Houston Stewart, os dois primeiros
franceses e o
terceiro inglês.
Teorizaram eles
acerca de uma suposta
hierarquia das raças
humanas, em cuja extremidade
mais alta
colocaram os povos germânicos, portadores
de traços étnicos
privilegiados em pureza de sangue e
superioridade
biológica, que lhes assegurava a
supremacia na
classificação das raças. A politização da
teoria racista em
bases ideológicas, servindo de esteio
de toda uma
concepção de vida e núcleo de um novo
conceito de
nação, resultou fácil ao nacionalsocialismo,
que provocou a
Segunda Grande Guerra
Mundial.
O culto da nação
recebeu logo o indumento
místico.
Festejou-se, segundo Hornung, a descoberta
do princípio
racista como “o feito copernicano dos
tempos modernos”.12
40
A ideologia
nacional-socialista fazia de povo,
nação e raça uma
totalidade viva, exprimindo “a
unidade
bioespiritual do sangue e do solo”, uma
“comunidade
tribal”, fundada, segundo os ideólogos
nazistas,
exclusivamente nos elementos étnicos.
O Volkstum ou seja o povo-raça
resumia a
nação,
identificada no sangue e no solo, sendo o
Fuehrer a personificação da vontade
nacional. Daqui
o princípio
político da ideologia nacional-socialista
que não admitia
se contestasse a autoridade
carismática do
Chefe. “O Fuehrer tem
sempre razão”
era o lema
arvorado pelos adeptos de Hitler (der
Fuehrer hat immer recht).
O conceito
naturalístico em verdade consistiu
numa deformação
patológica da concepção de nação
como “grupo
fechado”, produzindo a modalidade
mais insana de
nacionalismo — o da raça, em moldes
políticos.
5. Passos notáveis da obra de Renart fixando o
conceito de nação
A nação não se
compõe apenas da população
viva e militante,
dos quadros humanos que fazem a
história em
curso. Deita a nação suas raízes
espirituais na
tradição, vive as glórias que ilustraram
o passado,
professa o culto e chamamento dos
mortos,
reverencia a memória dos heróis e descobre
com a visão do
passado as forças morais de
permanência
histórica, que hão de guiá-la nos dias
de glória e luz
como nas noites de infortúnio e
amargas
vicissitudes. Mais do que o povo, que
resume apenas a
responsabilidade e o destino de
uma hora que
flui, a nação — soma e herança de
valores — tem
compromisso com a história; porque
afirma em seu
nome o presente e o passado, do
mesmo passo que
prepara o porvir, repartido este
entre apreensões
e esperanças, aspirações e
sobressaltos.
Sendo, com
efeito, aquela “idéia clara na
aparência, mas
que se presta aos mais perigosos
equívocos”, 13
a nação representa, segundo o mesmo
Ernesto Renan, na
imortal conferência da Sorbonne,
de 1882, “uma
alma, um espírito, uma família
espiritual”.14
Ao pôr de parte a
língua e a raça, declarou
Renan que “o que
constitui uma nação é haver feito
grandes coisas no
passado e querer fazê-las no
porvir”.15
Com igual brilho, o mesmo autor afirma: “A
existência de uma
nação é (perdoai-me esta metáfora)
um plebiscito de
todos os dias, como a existência do
indivíduo é uma
afirmação perpétua da vida”.16
Definindo a
essência espiritual da nação,
escreve Renan em
termos de inexcedível clareza: “Uma
nação é u’a alma,
um princípio espiritual. Duas coisas
que, em verdade,
constituem uma só, fazem esta alma,
este princípio
espiritual. Uma está no passado, outra no
presente. Uma é a
posse em comum de um rico legado
de recordações, a
outra é o consentimento atual, o
desejo de viver
juntos, a vontade de continuar fazendo
valer a herança
que se recebeu indivisa. O homem,
senhores, não se
improvisa. A nação, como o indivíduo,
é o estuário de
um largo passado de esforços, de
sacrifícios e de
abnegações. O culto dos antepassados
é o mais legítimo
de todos; os antepassados nos
fizeram o que
somos. Um passado heróico, grandes
homens, glória —
entenda-se a verdadeira glória — eis
aqui o capital
social sobre que assenta uma idéia
nacional. Ter
glórias comuns no passado, uma vontade
comum no
presente; haver feito grandes coisas juntas,
querer ainda
fazê-las; eis aí as condições essenciais
para ser um povo.
Ama-se a casa que se construiu e se
transmite. O
canto espartano: “Somos o que fostes;
seremos o que
sois; é, em sua simplicidade, o hino
abreviado de toda
pátria”.17
Em suma, com a
simplicidade genial de seu
estilo, o mesmo
Renan: “O homem não é escravo nem
de sua raça, nem
de sua língua, nem de sua religião,
nem do curso dos
rios, nem da direção das cadeias de
montanhas. Uma
grande agregação de homens, sã de
espírito e cálida
de coração, cria uma consciência
moral que se
chama a nação”.18
6. A nação organizada como Estado: o princípio
das nacionalidades e a soberania nacional
Os aspectos
históricos, étnicos, psicológicos e
sociológicos
dominam o conceito de nação que
também aspira
ordinariamente a revestir-se de teor
político.
41
Com a politização
reclamada, o grupo
nacional busca
seu Coroamento no princípio da
autodeterminação,
organizando-se sob a forma de
ordenamento
estatal. E o Estado se converte assim
na “organização
jurídica da nação” ou, segundo
Esmein, em sua
“personificação jurídica”.
No confronto
Estado-nação, cabe o primado à
nação, segundo
Mancini. Atribui ele valor jurídico às
nacionalidades, e
desenvolve aquela posição
doutrinária que
pretendia fazer das nações os
verdadeiros
sujeitos de direito internacional. O
patriota da
unificação italiana entendia que “as
nações são obra
de Deus e os Estados, entidades
arbitrárias e
artificiais, criadas freqüentemente pela
violência e pela
fraude”. Foi Mancini o principal
artífice do
chamado princípio das nacionalidades,
que tanta
influência exerceu na carta política da
Europa, durante o
século passado e ainda ao começo
deste século,
quando da celebração do Tratado de
Versailles.
Basicamente o princípio significa que
“toda nação tem o
direito de tornar-se um Estado” ou
a toda nação deve
corresponder um Estado. Mazzini
aliás afirmou que
“as nações são os indivíduos da
humanidade.”
Do ponto de vista
da doutrina que se formou
na Itália durante
o século passado, a nação é o valor
maior, e o Estado
— forma puramente política — só
se justifica
quando representa o termo político e
lógico do
desdobramento nacional, o ponto de
chegada
necessário de toda nação que completa sua
evolução ao
organizar-se como Estado. No entanto,
conforme assinala
Biscaretti di Ruffia, a nação não
somente pode
subsistir fora de
todo reconhecimento
jurídico, senão
também em contraste com
a vontade
dos Estados.
Exemplo de anterioridade e
exterioridade da
existência nacional em relação ao
Estado foi o da
nação judaica depois que Tito
destruiu
Jerusalém ao ano 70 da era cristã. Os judeus
sobreviveram como
nação, apesar de politicamente
destruídos como
Estado. E o mais curioso,
sobreviveram
também contra a vontade dos Estados
que os
perseguiam.
A doutrina
política das nacionalidades
experimentou seu
apogeu com a chamada escola
italiana do
direito internacional, inspirando juridicamente
os movimentos de
unificação nacional na
Itália e
Alemanha. Esposava-se nessa doutrina o
princípio de
autodeterminação dos povos, tão em voga
no sistema de
relações internacionais, desde o século
passado.
Ao lado da
repercussão externa do princípio
nacional, é de
assinalar o aspecto político interno da
mesma tese que
fez da nação o primeiro valor moral da
sociedade
politicamente organizada. O valor da nação
na ordem interna
antecedeu a proclamação de sua
importância no
domínio internacional. Serviu aliás de
base doutrinária
a todo o constitucionalismo liberal
desde a Revolução
Francesa. Constituiu-se de maneira
revolucionária
durante aquela época, ficando
consubstanciado
na doutrina da soberania nacional,
que postulava a
origem de todo o poder em a nação,
única fonte capaz
de legitimar o exercício da
autoridade
política.
1. André Hauriou,
Droit Constitutionnel et Institutions
Politiques, p. 90.
2. Aldo Bozzi, Istituzioni di Diritto Pubblico, p.
24.
3. J. Bodin, De la République, I, 6.
4. Alessandro
Passerin D’Entrèves, La Dottrina dello
Stato, p. 244.
5. “Nazione è una
società naturale di uomini, per unità
di territorio, di
origini, di costumi, di lingua conformata
a comunanza di
coscienza sociale” (Mancini apud Lea
Meirigi, in: Nuovo Digesto, pp. 929-962).
6. Ernest Renan, “Qu’est-ce qu’une Nation”, in:
Oeuvres Complétes, t. I, p. 896.
7. Idem, ibidem,
p. 902.
8. Idem, ibidem,
p. 902.
9. Idem, ibidem,
pp. 899-900.
10. Idem, ibidem,
p. 893.
11. A. P.
D’Entrèves, ob. cit., p. 251.
12. Klaus Hornung, “Etappen politischer Paedagogik in
Deutschland”, in: Schriftenreihe der Bundeszentrale
fuer politische Bildung, caderno 60, p. 75.
13. E. Renan, ob. cit., p. 887.
14. Idem, ibidem,
p. 903.
15. Idem, ibidem,
p. 904.
16. Idem, ibidem,
p. 904.
17. Idem, ibidem,
p. 904.
18. Idem, ibidem,
pp. 905-906.
42
Nenhum comentário:
Postar um comentário