quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A nação


5 . A NAÇÃO
1. A Nação: um conceito
equívoco? 2. O erro de tomar
insuladamente alguns
elementos formadores do
conceito de nação: raça,
religião e língua 3. O
conceito voluntarístico de
nação 4. O conceito
naturalístico de nação 5.
Passos notáveis da obra de
Renan fixando o conceito de nação
6. A nação organizada
como Estado: o princípio das
nacionalidades e a soberania
nacional.
1. A Nação: um conceito equívoco?
Como tantos outros conceitos que entram na
Ciência Política, o de nação tem sido incriminado de
ostentar “caráter fugaz, plurisignificante e até
equívoco” (Sestan).
Uma das boas noções que esclarecem porém
o significado da palavra nação pertence a Hauriou,
quando o autor francês assinala o círculo fechado
que a consciência nacional representa e a
diferenciação refletida que a separa de outras
consciências nacionais. Senão vejamos: A nação,
segundo ele, é “um grupo humano no qual os
indivíduos se sentem mutuamente unidos, por laços
tanto materiais como espirituais, bem como
conscientes daquilo que os distingue dos indivíduos
componentes de outros grupos nacionais”.1
Aldo Bozzi por sua vez repete outros
publicistas ao acentuar no conceito de nação o idem
sentire (o mesmo sentimento) “derivado da
comunhão de tradição, de história, de língua, de
religião, de literatura e de arte, que são todos fatores
agregativos prejurídicos”.2 Sua formulação equivale
evidentemente a patentear com clareza que o
elemento humano pode constituir-se em bases
nacionais, antes de tomar qualquer figura de
organização estatal.
Aliás desde vários séculos já Bodin
conceituara o Estado deixando de parte os aspectos
culturais de ordem nacional, hoje os mais
competentes a definir a modalidade predileta de
organização estatal. Com a propagação do princípio
das nacionalidades, a vocação dominante tem sido a
de estabelecer o Estado sobre bases nacionais. O
Estado de Bodin porém prescindia dessas bases:
“De muitos cidadãos... faz-se um Estado
(république), quando eles são governados pela
potência soberana de um ou diversos senhores, ainda
que sejam diversificados em leis, línguas, costumes,
religiões e nações”.3 Bodin, definindo assim o Estado,
cometeu o mesmo pecado de Maquiavel e Hobbes, ou
seja, silenciou, segundo observação de D’Entrèves,
acerca do elemento nacionalidade, “já tão importante
no século em que escrevia”.4
Contribuição importantíssima ao conceito de
nação, anterior sem dúvida à de Renan, deu-nos
Mancini ao proclamar os fatores naturais (território,
raça e língua), históricos (tradição, costumes, leis e
religião) e psicológico (consciência nacional) que
servem de fundamento à nação.
Seu conceito de nação conserva a modernidade
da época em que foi enunciado na cátedra de Milão.
Em meados do século XIX afirmava Mancini que a
nação é “uma sociedade natural de homens, com
unidade de território, costumes e língua, estruturados
numa comunhão de vida e consciência social,”5
2. O erro de tomar insuladamente alguns
elementos formadores do conceito de Nação:
raça, religião e língua
Vários elementos hão sido empregados como
resposta à seguinte indagação: que é a nação? Feita
aliás, sabiamente, por Ernesto Renan no célebre
opúsculo que leva por título essa mesma interrogação.
Um desses elementos tomados em conta vem a
ser o elemento étnico: a raça. O nacional-socialismo de
Hitler, pouco antes da Segunda Guerra Mundial, quis
fundar todo o ideal nacional e resumir todo o conceito
de nação e nacionalidade em bases étnicas, na raça
alemã, tomada precisamente por valor superior às
demais raças, numa linha de pureza racial em que os
alemães cuidavam apresentar-se como o ramo mais
nobre da família ariana.
A tese racista tem sido, e com razão,
violentamente impugnada por cientistas e sociólogos,
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que entendem não haver raça capaz de definir nenhum
povo, nenhuma nação. As guerras, as
revoluções, as convulsões sociais que se abatem
sobre os povos, os vastíssimos movimentos migratórios
que a história nos oferece, a par de
movimentos de intercâmbio comercial, movimentos
de contato entre povos, desde idades imemoriais
concorrem na verdade para tornar suspeita qualquer
pretensão de grupos humanos a uma linhagem
incontroversa de unidade racial sem mescla. Todos
os povos terão conhecido misturas em épocas
recentes ou em épocas recuadas, principalmente nos
períodos apagados da história, dos quais nenhum
registro se conserva.
Os judeus, por exemplo, formaram um dos
casos singulares de povo que conservou relativa
inteireza étnica. Mas já diz a Bíblia que este povo não
é em verdade raça pura, sendo porém das raras
coletividades humanas cujo evolver através da
História podemos acompanhar até dois ou três mil
anos antes de Cristo. Se nos volvemos para outros
povos contemporâneos, fácil seria averiguar-lhe a
origem histórica no encontro de muitas estirpes, no
caldeamento do sangue de muitas raças.
Confirma-se, por conseqüência, a tese de que
não existe a pretendida pureza racial. E, por
conseguinte, não é a raça elemento bastante para
dar-nos os traços configurantes do que seja uma
nação. Renan fora deveras claro e incisivo a esse
respeito, quando afirmou: “A verdade é que não há
raça pura e assentar a política na análise etnográfica
é montá-la sobre uma quimera”.6 Deixemos portanto
de lado os antecedentes étnicos de cada povo e
busquemos outro dado que possa melhor
caracterizá-la.
Será porventura o princípio de confissão
religiosa o elemento explicativo do conceito de
Nação? A resposta mais uma vez é negativa.
Evidentemente, podemos ter uma só religião
referida a vários Estados, como temos Estados nos
quais se professa mais de um credo religioso. Haja
vista a Alemanha, metade protestante, metade
católica. No entanto ninguém há-de negar ao povo
alemão os atributos nacionais, ninguém lhe recusará
a unidade cultural e sentimental que o distingue dos
demais povos. Por outra parte, ocorre o caso de uma
só religião abranger várias nações, distintos povos; o
catolicismo em toda a América Latina, o protestantismo
na Europa ocidental. Sem dúvida não seria o fator religioso
aquele que nos proporcionaria o conceito de
Nação.
São rigorosamente legítimas pois as seguintes
observações de Ernesto Renan: “Já não há religião de
Estado; pode-se ser francês, inglês, alemão, sendo
católico, protestante, israelita ou não praticando
nenhum culto. A religião se tornou uma coisa
individual, contempla a consciência de cada um. Não
existe já divisão de nações em católicas e protestantes”.
7 E a seguir, quando assevera que a religião
passou ao “foro interno de cada qual” e “já não conta
entre as razões que traçam os limites dos povos”.8
Será então a língua o agente determinante da
nacionalidade? Não. Por uma razão bastante simples: a
história está repleta, não apenas a história, mas toda a
vida contemporânea, de Estados ou comunidades nacionais
onde se falam vários idiomas. Na Suíça, por
exemplo, fala-se o italiano, o francês, o alemão. E
quem recusará ao povo suíço sua condição nacional?
Quem dirá que esse povo carece de atributos que o
distinguem dos mais povos formando uma Nação?
Ironicamente, Ernesto Renan escreveu a
respeito do idioma, com assaz de razão: “Não se
podem ter os mesmos sentimentos e pensamentos e
amar as mesmas coisas em línguas diferentes?
Acabamos de referir-nos à inconveniência de fazer
depender a política internacional da etnografia.
Inconveniente não menor seria fazê-la depender da
filologia comparada”.9
A indagação sobre o conceito de Nação cresce
de vulto quando se retoma aquela perplexidade com
que Ernesto Renan interrogava: “Como a Suíça — que
tem três línguas, três religiões, e não sei quantas raças
— é uma Nação, enquanto não o é, por exemplo, a
Toscana, tão homogênea? Por que a Áustria é um
Estado e não uma nação?”.10 Fica portanto de pé
aquela interrogação do ponto de partida: Que é uma
Nação? Será porventura a raça? a religião? o idioma?
É tudo isto, podendo ser algo mais ou algo
menos que tudo isto. Em verdade, exprime a Nação
conceito sobretudo de ordem moral, cultural e
psicológica, em que se somam aqueles fatores
antecedentemente enunciados, podendo cada um
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deles entrar ou deixar de entrar em seu teor constitutivo.
A nação existirá sempre que tivermos
síntese espiritual ou psicológica, concentrando os
sobreditos fatores, ainda que falte um ou outro
dentre os mesmos.
Qual desses elementos — língua, religião,
raça — se afigura de maior importância? A língua.
Porque a língua é instrumento de comunicação, na
verdade o meio de que o homem melhor se serve
para comunicar idéias, sentimentos e formas de
pensar, estabelecendo o diálogo, e, através do
diálogo, dando resposta e solução aos problemas do
presente.
3. O conceito voluntarístico de nação
O conceito voluntarístico de nação é o que
decorre de todas as reflexões anteriores. Resulta da
intervenção convergente daqueles fatores morais,
culturais e psicológicos, frisados sistematicamente
por Mancini e Ernesto Renan. A presença de tais
fatores constitui o tecido de que se forma a chamada
consciência nacional.
O pensamento político francês e italiano
exprimiu essa concepção nos melhores termos,
emprestando-lhe do mesmo passo um teor de
idealismo que resultou por igual no conceito de
pátria, “aquele conceito mediador” que, segundo
D’Entrèves une a nação ao Estado.
A nação aparece nessa concepção como ato
de vontade coletiva, inspirado em sentimentos
históricos, que trazem a lembrança tanto das épocas
felizes como das provações nas guerras, em
revoluções e calamidades. Suscita também a
comunicação de interesses econômicos e aviva os
laços de parentesco espiritual, formando aquela
plataforma de união e solidariedade onde a
consciência do povo toma um traço irrevogável de
permanência e destinação comum. Essa
continuidade, cujas bases se estão renovando a cada
passo, no acordo tácito da convivência, foi bem
expressa com a imagem de Renan quando disse que
a nação é um “plebiscito de todos os dias”.
Exprimindo a concepção voluntarística de
nação, Hauriou a apresentou como fruto da
sociedade francesa, traduzindo-a sob a denominação
de nação-solidariedade, um vouloir vivre collectif. A
nação é concebida por Hauriou como “grupo fechado”,
um todo, diz o autor francês, oposto às demais
formações nacionais. Mas a oposição só se exprimirá
naturalmente em termos de força quando objeto de
contestação externa. O desenvolvimento pela nação de
uma consciência exaltada de “grupo fechado”
caracterizaria porém a anomalia do sentimento
nacional e produziria internamente a distorção
nacional. Pelo ângulo histórico redundou aliás na
aparição do conceito naturalístico de nação, cujas
bases vamos adiante expor.
O “grupo fechado” que a nação constitui se
atenua no conceito voluntarístico “adverso a toda
clausura intolerante e exclusivista”. Esse conceito,
acrescenta D’Entréves, “postula o florescimento da
pátria livre numa civilização superior”.11
4. O conceito naturalístico de nação
Diretamente influenciado pelas concepções
racistas, formou-se na Alemanha um conceito de nação
que teve para aquele país as mais funestas
conseqüências. O conceito naturalístico de raça não foi
a rigor criação original do nacional-socialismo alemão,
porquanto já no século passado seus fundamentos se
achavam implícitos em teorias defendidas por Lapouge,
Gobineau e Houston Stewart, os dois primeiros
franceses e o terceiro inglês.
Teorizaram eles acerca de uma suposta
hierarquia das raças humanas, em cuja extremidade
mais alta colocaram os povos germânicos, portadores
de traços étnicos privilegiados em pureza de sangue e
superioridade biológica, que lhes assegurava a
supremacia na classificação das raças. A politização da
teoria racista em bases ideológicas, servindo de esteio
de toda uma concepção de vida e núcleo de um novo
conceito de nação, resultou fácil ao nacionalsocialismo,
que provocou a Segunda Grande Guerra
Mundial.
O culto da nação recebeu logo o indumento
místico. Festejou-se, segundo Hornung, a descoberta
do princípio racista como “o feito copernicano dos
tempos modernos”.12
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A ideologia nacional-socialista fazia de povo,
nação e raça uma totalidade viva, exprimindo “a
unidade bioespiritual do sangue e do solo”, uma
“comunidade tribal”, fundada, segundo os ideólogos
nazistas, exclusivamente nos elementos étnicos.
O Volkstum ou seja o povo-raça resumia a
nação, identificada no sangue e no solo, sendo o
Fuehrer a personificação da vontade nacional. Daqui
o princípio político da ideologia nacional-socialista
que não admitia se contestasse a autoridade
carismática do Chefe. “O Fuehrer tem sempre razão”
era o lema arvorado pelos adeptos de Hitler (der
Fuehrer hat immer recht).
O conceito naturalístico em verdade consistiu
numa deformação patológica da concepção de nação
como “grupo fechado”, produzindo a modalidade
mais insana de nacionalismo — o da raça, em moldes
políticos.
5. Passos notáveis da obra de Renart fixando o
conceito de nação
A nação não se compõe apenas da população
viva e militante, dos quadros humanos que fazem a
história em curso. Deita a nação suas raízes
espirituais na tradição, vive as glórias que ilustraram
o passado, professa o culto e chamamento dos
mortos, reverencia a memória dos heróis e descobre
com a visão do passado as forças morais de
permanência histórica, que hão de guiá-la nos dias
de glória e luz como nas noites de infortúnio e
amargas vicissitudes. Mais do que o povo, que
resume apenas a responsabilidade e o destino de
uma hora que flui, a nação — soma e herança de
valores — tem compromisso com a história; porque
afirma em seu nome o presente e o passado, do
mesmo passo que prepara o porvir, repartido este
entre apreensões e esperanças, aspirações e
sobressaltos.
Sendo, com efeito, aquela “idéia clara na
aparência, mas que se presta aos mais perigosos
equívocos”, 13 a nação representa, segundo o mesmo
Ernesto Renan, na imortal conferência da Sorbonne,
de 1882, “uma alma, um espírito, uma família
espiritual”.14
Ao pôr de parte a língua e a raça, declarou
Renan que “o que constitui uma nação é haver feito
grandes coisas no passado e querer fazê-las no
porvir”.15 Com igual brilho, o mesmo autor afirma: “A
existência de uma nação é (perdoai-me esta metáfora)
um plebiscito de todos os dias, como a existência do
indivíduo é uma afirmação perpétua da vida”.16
Definindo a essência espiritual da nação,
escreve Renan em termos de inexcedível clareza: “Uma
nação é u’a alma, um princípio espiritual. Duas coisas
que, em verdade, constituem uma só, fazem esta alma,
este princípio espiritual. Uma está no passado, outra no
presente. Uma é a posse em comum de um rico legado
de recordações, a outra é o consentimento atual, o
desejo de viver juntos, a vontade de continuar fazendo
valer a herança que se recebeu indivisa. O homem,
senhores, não se improvisa. A nação, como o indivíduo,
é o estuário de um largo passado de esforços, de
sacrifícios e de abnegações. O culto dos antepassados
é o mais legítimo de todos; os antepassados nos
fizeram o que somos. Um passado heróico, grandes
homens, glória — entenda-se a verdadeira glória — eis
aqui o capital social sobre que assenta uma idéia
nacional. Ter glórias comuns no passado, uma vontade
comum no presente; haver feito grandes coisas juntas,
querer ainda fazê-las; eis aí as condições essenciais
para ser um povo. Ama-se a casa que se construiu e se
transmite. O canto espartano: “Somos o que fostes;
seremos o que sois; é, em sua simplicidade, o hino
abreviado de toda pátria”.17
Em suma, com a simplicidade genial de seu
estilo, o mesmo Renan: “O homem não é escravo nem
de sua raça, nem de sua língua, nem de sua religião,
nem do curso dos rios, nem da direção das cadeias de
montanhas. Uma grande agregação de homens, sã de
espírito e cálida de coração, cria uma consciência
moral que se chama a nação”.18
6. A nação organizada como Estado: o princípio
das nacionalidades e a soberania nacional
Os aspectos históricos, étnicos, psicológicos e
sociológicos dominam o conceito de nação que
também aspira ordinariamente a revestir-se de teor
político.
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Com a politização reclamada, o grupo
nacional busca seu Coroamento no princípio da
autodeterminação, organizando-se sob a forma de
ordenamento estatal. E o Estado se converte assim
na “organização jurídica da nação” ou, segundo
Esmein, em sua “personificação jurídica”.
No confronto Estado-nação, cabe o primado à
nação, segundo Mancini. Atribui ele valor jurídico às
nacionalidades, e desenvolve aquela posição
doutrinária que pretendia fazer das nações os
verdadeiros sujeitos de direito internacional. O
patriota da unificação italiana entendia que “as
nações são obra de Deus e os Estados, entidades
arbitrárias e artificiais, criadas freqüentemente pela
violência e pela fraude”. Foi Mancini o principal
artífice do chamado princípio das nacionalidades,
que tanta influência exerceu na carta política da
Europa, durante o século passado e ainda ao começo
deste século, quando da celebração do Tratado de
Versailles. Basicamente o princípio significa que
“toda nação tem o direito de tornar-se um Estado” ou
a toda nação deve corresponder um Estado. Mazzini
aliás afirmou que “as nações são os indivíduos da
humanidade.”
Do ponto de vista da doutrina que se formou
na Itália durante o século passado, a nação é o valor
maior, e o Estado — forma puramente política — só
se justifica quando representa o termo político e
lógico do desdobramento nacional, o ponto de
chegada necessário de toda nação que completa sua
evolução ao organizar-se como Estado. No entanto,
conforme assinala Biscaretti di Ruffia, a nação não
somente pode subsistir fora de todo reconhecimento
jurídico, senão também em contraste com a vontade
dos Estados. Exemplo de anterioridade e
exterioridade da existência nacional em relação ao
Estado foi o da nação judaica depois que Tito
destruiu Jerusalém ao ano 70 da era cristã. Os judeus
sobreviveram como nação, apesar de politicamente
destruídos como Estado. E o mais curioso,
sobreviveram também contra a vontade dos Estados
que os perseguiam.
A doutrina política das nacionalidades
experimentou seu apogeu com a chamada escola
italiana do direito internacional, inspirando juridicamente
os movimentos de unificação nacional na
Itália e Alemanha. Esposava-se nessa doutrina o
princípio de autodeterminação dos povos, tão em voga
no sistema de relações internacionais, desde o século
passado.
Ao lado da repercussão externa do princípio
nacional, é de assinalar o aspecto político interno da
mesma tese que fez da nação o primeiro valor moral da
sociedade politicamente organizada. O valor da nação
na ordem interna antecedeu a proclamação de sua
importância no domínio internacional. Serviu aliás de
base doutrinária a todo o constitucionalismo liberal
desde a Revolução Francesa. Constituiu-se de maneira
revolucionária durante aquela época, ficando
consubstanciado na doutrina da soberania nacional,
que postulava a origem de todo o poder em a nação,
única fonte capaz de legitimar o exercício da
autoridade política.
1. André Hauriou, Droit Constitutionnel et Institutions
Politiques, p. 90.
2. Aldo Bozzi, Istituzioni di Diritto Pubblico, p. 24.
3. J. Bodin, De la République, I, 6.
4. Alessandro Passerin D’Entrèves, La Dottrina dello
Stato, p. 244.
5. “Nazione è una società naturale di uomini, per unità
di territorio, di origini, di costumi, di lingua conformata
a comunanza di coscienza sociale” (Mancini apud Lea
Meirigi, in: Nuovo Digesto, pp. 929-962).
6. Ernest Renan, “Qu’est-ce qu’une Nation”, in:
Oeuvres Complétes, t. I, p. 896.
7. Idem, ibidem, p. 902.
8. Idem, ibidem, p. 902.
9. Idem, ibidem, pp. 899-900.
10. Idem, ibidem, p. 893.
11. A. P. D’Entrèves, ob. cit., p. 251.
12. Klaus Hornung, “Etappen politischer Paedagogik in
Deutschland”, in: Schriftenreihe der Bundeszentrale
fuer politische Bildung, caderno 60, p. 75.
13. E. Renan, ob. cit., p. 887.
14. Idem, ibidem, p. 903.
15. Idem, ibidem, p. 904.
16. Idem, ibidem, p. 904.
17. Idem, ibidem, p. 904.
18. Idem, ibidem, pp. 905-906.
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