quinta-feira, 18 de outubro de 2012

população e povo


4 . POPULAÇÃO E POVO
1. Conceito de população 2.
Desafio do fantasma
malthusiano ao Estado
moderno 3. A explosão
demográfica ameaça o futuro
da humanidade 4. O
pesadelo dos subdesenvolvidos
5. O pessimismo das
estatísticas 6. A posição
privilegiada dos países
desenvolvidos 7. Conceito
político de povo 8. Conceito
jurídico 9. Conceito
sociológico.
1. Conceito de população
Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população. É por conseguinte a população sob esse aspecto um dado essencialmente quantitativo, que independe de qualquer laço jurídico de sujeição ao poder estatal. Não se confunde com a noção de povo, porquanto
nesta, fundamental é o vínculo do indivíduo ao
Estado através da nacionalidade ou cidadania. A
população é conceito puramente demográfico e estatístico.
Seu estudo científico tem sido feito pela
demografia, uma das disciplinas auxiliares da Ciência
Política e que se ocupa tanto dos aspectos
quantitativos como qualitativos do elemento
populacional.
Do ponto de vista econômico, a população
tanto pode significar fator de pujança, poderio e
engrandecimento como também causa de debilidade
para o ordenamento estatal. O aspecto econômico é
solidário com o aspecto político, de modo que o
maior ou menor coeficiente populacional, a maior ou
menor extensão dos índices de crescimento
demográfico hão igualmente de valer como dado
variável de grandeza ou miséria do Estado.
Caberia aqui reflexões acerca da importância
política e econômica que assume, por exemplo, a
população de um Estado como a China, de um bilhão
de habitantes. Se ponderarmos que a quantidade de
habitantes referida a um só Estado representa
potencialmente considerável força de reserva, tal não
exclui todavia o lado de fragilidade implícito em
quadros demográficos transbordantes. Naturalmente, o
significado político da população vai depender do
correlato significado econômico da mesma população
no Estado. Problema idêntico oferece a Índia.
Os Estados do mundo antigo não ostentavam as
dificuldades do Estado moderno. Eram Estados que se
constituíam nas raias da comunidade, dentro de uma
cidade, a polis, Estado-cidade.
Entre os pensadores políticos da Grécia, houve
quem pretendesse determinar o quantum mínimo
desde o qual existiria o Estado, fixando-o
arbitrariamente em vinte, trinta ou quarenta mil
habitantes. Mas a fixação do mínimo populacional para
o reconhecimento da ordem estatal é hoje na Ciência
Política inteiramente destituído de importância.
2. Desafio do fantasma malthusiano ao Estado
moderno
O problema político-econômico mais curioso
que o incremento populacional levanta
contemporaneamente continua sendo, a despeito de
tudo, aquele que a teoria malthusiana pôs de manifesto
há cerca de duzentos anos.
Dizia Malthus que a população crescia em
proporção geométrica, ao passo que os gêneros
alimentícios aumentavam segundo regra aritmética, de
modo que na linha do tempo, a constante, a tendência
permanente vinha a ser a de alargar a brecha entre a
capacidade de manter as populações e a taxa de
crescimento dessas mesmas populações.
Quando esse fosso se alarga demasiado,
surgem então, segundo Malthus, as guerras, as
revoluções, as epidemias, as fomes devastadoras, para
restaurarem, com a violência do sacrifício imposto, o
equilíbrio rompido. Desaparecem os excedentes
populacionais. As guerras, consoante a tese
malthusiana, acarretando como se vê a destruição
periódica dos efetivos populacionais excedentes, para
os quais não chega o pão da subsistência, constituem
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fatalidade social.
Apresentou Malthus sua tese, de fins do
século XVIII para o começo do século XIX. Se
aceitamos o princípio malthusiano do crescimento
das populações, estamos aceitando as enfermidades
sociais como oriundas de um determinismo social,
das leis da natureza, contra as quais nada pode o
homem em sociedade.
Malthus lançou sua teoria com todo o aparato
e ostentação de tese científica, verídica,
comprovada, intocável. Mas vieram os críticos das
concepções malthusianas, e entre os que investiram
com mais ímpeto contra esta doutrina implacável
das populações sobressaem precisamente os
corifeus das correntes socialistas. Professaram
hostilidade aberta e absoluta a Malthus, intentando
demonstrar-lhe a falsidade da tese.
Em que se apóia fundamentalmente a crítica
antimalthusiana? Num otimismo que não vacila
acerca das possibilidades da técnica e da ciência, no
seu desenvolvimento, no seu contínuo progresso, de
criarem para o homem as mais ricas e promissoras
perspectivas de libertação econômica. Em
conseqüência, dizem os socialistas, a resposta da
ciência é clara e otimista: a ciência, por meio da
técnica adiantada e racional, técnica altamente
aprimorada, pode produzir, com capacidade
ilimitada, quase infinita, os bens necessários à
existência humana. Basta que se atente na
libertação de forças poderosíssimas decorrentes, por
exemplo, da desintegração do átomo. A era nuclear,
que já se está oferecendo por realidade, na
antemanhã de suas melhores promessas, daria
resposta irretorquível aos que vêem cobertas de
cinza as idades vindouras da humanidade.
Temos condições de vencer a fome. Temos
meios de tornar verdadeiramente ridículo e
destituído de toda a base científica o sombrio prognóstico
malthusiano. Mas surge o problema capital,
que a reflexão já anteviu: é que não basta haver
ciência desenvolvida ou técnica de produção
excepcionalmente avançada. O problema
malthusiano reaparecerá, porquanto não cabe
apenas à ciência dispor de recursos e meios
potenciais com que debelar ou obviar venha a
consumar-se através dos tempos a profecia
malthusiana.
O grande enigma consiste em criar na
sociedade as formas políticas e sociais de aplicação da
ciência e da técnica. Em princípio, as sociedades não
têm o que temer das conseqüências da progressão
geométrica, com que o terror demográfico de Malthus
as ameaça. Se não houver porém dentro da sociedade
humana uma utilização da técnica e da ciência, em
ordem a modificar, pelo máximo incremento produtivo,
os dados contidos na proposição do pastor protestante,
naturalmente Malthus despontará sempre sombrio.
Com efeito, o que vemos ainda em nossos dias, a cada
passo, é a presença do fantasma da fome nos países
subdesenvolvidos, como a índia, e os seus 536 milhões
de habitantes, dos quais 30 a 40 milhões são párias
que morrem à míngua em plena idade dos progressos
nucleares.
3. A explosão demográfica ameaça o futuro da
humanidade
A dimensão malthusiana do problema das
populações constituíra simplesmente uma reflexão
pessimista sobre a escassez de gêneros alimentícios, e
sobre a fome, com suas implicações políticas e sociais.
O tema populacional volveu porém a preocupar
os cientistas sociais de nossa época numa perspectiva
que é agora imensamente mais ampla: não se trata
unicamente de saber se haverá gêneros bastantes para
alimentar a humanidade, mas de conhecer ou prever a
natureza ou média do padrão de vida que aguardará a
sociedade humana, mormente os povos subdesenvolvidos,
em face da explosão populacional na idade da
industrialização.
Estamos diante do “maior fenômeno
demográfico da história universal”.1 Determinar a
qualidade da vida humana para conter sua eventual
deterioração, eis o interesse que a investigação
científica do crescimento vertiginoso das populações
deve produzir em primeiro lugar no ânimo de quantos
se empenham em solucionar a questão demográfica.
A Ciência Política não pode por conseguinte
ficar indiferente, de braços cruzados, a esse problema
que abala o século XX e é merecedor de largo
desenvolvimento.
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Estamos em presença de um crescimento
sem paradeiro, mormente nos países
subdesenvolvidos. O professor Eynern, da
Universidade de Berlim, distinguiu quatro fases no
quadro dessa impressionante crise.2
A primeira fase é aquela em que as taxas de
natalidade e mortalidade se equiparam, a saber,
nascem e morrem em média 35 ou 40 pessoas por
1.000 habitantes anualmente.
A segunda fase ocorre quando se dá a queda
da taxa de mortalidade que desce para cerca de 20,
em virtude dos progressos espetaculares da
medicina, mediante o emprego de antibióticos,
vacinas, sulfanilamidas, a adoção generalizada de
regras elementares de higiene preventiva, uso de
inseticidas em larga escala com saneamento
completo de áreas dantes sujeitas a grandes
moléstias endêmicas e outras medidas gerais de
saúde pública que praticamente eliminaram o perigo
das epidemias devastadoras. Nessa segunda fase a
taxa de nascimento permanece alta e uma vez
rompido o equilíbrio anterior verifica-se em
conseqüência rápido incremento populacional.
Na terceira fase, a taxa de nascimento entra
em declínio, conforme Eynern, não por efeito de
“impotência biológica”, mas exclusivamente em
decorrência, segundo ele, de uma limitação racional
do número de filhos no casamento. Faz-se então a
política da “paternidade responsável” ou consciente,
com a planificação da família, de acordo com os recursos
de que dispõem os pais para a subsistência,
sem quebra do respectivo padrão de vida, que a
família numerosa acarretaria. Como a taxa de
mortalidade continua todavia a diminuir, permanece
ainda alto o excedente de natalidade posto que já se
esteja de volta ao equilíbrio.
A quarta fase testemunha a reaproximação
das duas taxas: a da natalidade se situa, segundo
Eynern, ao número de 10/1000, um pouco acima da
de mortalidade e a tendência de crescimento se
manifesta ligeiramente atenuada, a baixo nível,
restaurando-se por conseguinte uma situação que se
assemelha à da primeira fase e que significará
decerto a travessia vitoriosa da crise.
Nessa quarta fase se acham os países
desenvolvidos, onde a explosão demográfica já foi
posta debaixo de controle; na terceira fase não ingressou
ainda nenhum país subdesenvolvido. Dos países
orientais, onde o crescimento demográfico se
manifesta com mais violência, a única exceção é o
Japão, ora já na terceira fase. Na segunda fase —
aquela que registra o desequilíbrio mais agudo — se
acham os povos da Ásia, África e da maior parte da
América Latina.
4. O pesadelo dos subdesenvolvidos
O drama dos países subdesenvolvidos em
presença do problema populacional decorre do fato de
que o aumento da produção econômica não
acompanha o aumento muito mais veloz da população,
produzindo assim um fosso onde se despenham todas
as esperanças de uma partida efetiva para o
desenvolvimento.
A taxa de incremento demográfico absorve toda
a taxa de acréscimo da produtividade. As
conseqüências dolorosas são o rebaixamento contínuo
das condições de vida dos povos subdesenvolvidos,
impotentes para satisfazer sequer as necessidades
primárias de pão, roupa e teto, do mesmo passo que as
demais necessidades secundárias do conforto
proporcionado pela sociedade tecnológica ficam para
eles como uma quimera ou esperança cada vez mais
remota.
Os economistas brasileiros Roberto Campos e
Glycon de Paiva têm demonstrado viva preocupação
com esse problema, colocando-o na pauta dos mais
urgentes. Referem-se insistentemente à chamada
“infra-estrutura onerosa” que faria fútil todo esforço de
elevar “os níveis de conforto e bem-estar da população
viva”, caso permaneça o desnível entre o aumento
maior da população e o aumento menor da produção.
Essa infra-estrutura que pesa sobre o erário reclama
recursos para construção de mais escolas primárias,
secundárias e superiores, serviços públicos de
abastecimento d’água, eletricidade, esgotos e
transportes, bem como produção suficiente de gêneros
alimentícios básicos.
Todo o esforço que o poder público fizesse
naqueles domínios nunca seria bastante a produzir
uma solução, porquanto os recursos limitados
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acabariam rapidamente absorvidos, restando sempre
vastos excedentes humanos a impetrar o
atendimento daquelas necessidades mínimas de
habitação, educação e saúde, excedentes criados
pela taxa maior de natalidade abundante. Conclusão
política: as chamas do ódio social crepita-riam com
mais força e mais acesa ficaria a luta de classes
conduzida ao paroxismo e a eventual tragédia
ideológica.
Quantos contestam a ordem capitalista nos
países subdesenvolvidos esperam contar com um
aliado potencial: as futuras massas famintas e
impacientes, cujo descontentamento seria o
combustível da fogueira revolucionária. Daqui o
silêncio com que muitos cobrem o aspecto
“despolitizado” da questão demográfica, ou seja,
evitam sua mensuração pelo crescimento
quantitativo, em termos econômicos puros,
subtraídos a toda inferência ou implicação políticoideológica,
tendo em vista não quem se apoderará
do poder, mas quem amanhã, debaixo de não importa
que regime político, se achará em condições de
corrigir ou tolher os catastróficos efeitos da “bomba
populacional”.
5. O pessimismo das estatísticas
A linguagem estatística entra na matéria
falando com a frieza dos números palavras de
pessimismo. Dados divulgados pela Organização das
Nações Unidas mostram que o incremento maior
ocorre nos países subdesenvolvidos . Em 1970 para
3,5 bilhões de habitantes, havia na faixa subdesenvolvida
2,5 bilhões, mais da metade do gênero
humano. No ano 2.000, o quadro não se apresentará
modificado, mas ao contrário muito mais sombrio: a
6,6 bilhões de seres humanos sobre a Terra
corresponderão 5,4 bilhões de subdesenvolvidos,
mais de 80 por cento de toda a humanidade!
Numa conferência proferida em 1969 na
Universidade Católica de Notre Dame, em South
Bend, no Estado de Indiana, Roberto Mac Namara,
Presidente do Banco Mundial e político norteamericano
de renome em questões estratégicas fez
prognósticos aterradores acerca do incremento
demográfico, revelando os seguintes fatos que o futuro
confirmará — diz ele — se a humanidade não adotar
conscientemente urna nova política populacional: a) a
população do mundo dobrará no curto espaço de 35
anos; b) uma criança nascida em nossos dias viverá
aos 70 anos, curto prazo de uma geração, num planeta
habitado por 15 bilhões de seres humanos; c) seus
netos viverão entre 60 bilhões de seres humanos; d)
um quadro dantesco, pior talvez que o inferno do
poeta, aguardará a humanidade nos próximos 6
séculos e meio: um ser humano para cada polegada
quadrada de terra!
O Estado de S. Paulo, que comentou em sua
edição de 4 de maio de 1969 a oração de Mac Namara
e de onde extraímos os dados acima reproduzidos
também se referiu a um documento da ONU no qual se
lia: “Se foram necessários 200.000 anos para atingir
2,5 bilhões de seres humanos sobre a Terra, eis que
vão ser suficientes trinta anos para acrescentar mais
dois bilhões”.
6. A posição privilegiada dos países
desenvolvidos
A situação dos países desenvolvidos é
privilegiada, com todas as previsões indicando um
vertiginoso aumento do padrão de vida nas próximas
décadas. O resultado será porém o aprofundamento do
abismo que os separa já das nações subdesenvolvidas.
Ocorre com eles precisamente o contrário: o aumento
da população é inferior ao aumento da produção
econômica.
Cria-se assim uma sociedade de abundância,
cada vez mais opulenta, servida de impressionante
progresso tecnológico que eleva rapidamente os níveis
de bem-estar geral das populações afortunadas.
Nessas sociedades, segundo Hauriou, ao invés
da penúria de pessoal qualificado, observada nos
países subdesenvolvidos, são numerosos e de
excelente nível os quadros políticos, técnicos,
administrativos e científicos. Os povos desenvolvidos
dispõem não só de larga experiência como de um
know-how superior no domínio tecnológico. Investindo
maciçamente na pesquisa científica, rasgam horizontes
novos de prosperidade material e preparam uma
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civilização de conforto que a elevadíssima renda per
capita lhes proporcionará.
Do ponto de vista político, prevê-se nesse
quadro de otimismo um declínio maior da luta de
classes, uma acomodação cooperativa mais estreita
da classe obreira com a classe patronal, uma
perspectiva de paz social favorável à definitiva
consolidação dos princípios democráticos e enfim
uma despolitização crescente da questão ideológica,
que arderá com menos intensidade do que nas áreas
do subdesenvolvimento, expostas ao atraso que a
explosão populacional poderá tornar irremediável.
Mas a coexistência com o
subdesenvolvimento não desenha todavia uma
paisagem tão risonha para os desenvolvidos. O clima
de apreensão já domina hoje o sentimento das elites
ocidentais, conscientes da tempestade que o futuro
vai aparelhando. Sitiados pela miséria da periferia,
sabem os povos desenvolvidos que ali se forjam
armas revolucionárias a serviço de sistemas
autocráticos que revogam o regime democrático das
liberdades humanas, obstruindo-lhe o exercício e
confiando o poder ao partido único da ideologia
totalitária, cuja missão messiânica consistirá numa
inflexível política de holocaustos sociais, em nome de
uma eventual e incerta eliminação do
subdesenvolvimento.
7. Conceito político de povo
O conceito de povo pode ser estabelecido do
ponto de vista político, jurídico e sociológico.
A antigüidade já o conhecera, dando-nos
disso testemunho a obra de Cícero. Com efeito,
segundo o escritor romano, povo é “a reunião da
multidão associada pelo consenso do direito e pela
comunhão da utilidade” e não simplesmente todo
conjunto de homens congregados de qualquer
maneira.3
A modernidade do conceito é porém afirmada
por alguns autores, que vão buscar-lhe a nascente
nas idéias da Revolução francesa. Fora desconhecido
à Idade Média, cuja teoria do Estado partia do
território, da organização feudal, onde o poder se
assentava em relações de propriedade. A nova teoria
do Estado que começa com a implantação da
sociedade liberal-burguesa, na segunda metade do
século XVIII, parte do povo. No absolutismo o povo fora
objeto, com a democracia ele se transforma em
sujeito.4
Teve início esse princípio com o Estado liberal,
constitucional e representativo. A história que vai do
sufrágio restrito ao sufrágio universal é a própria
história da implantação do princípio democrático e da
formação política do conceito de povo. Embora restrito,
o sufrágio inaugura a participação dos governados, sua
presença oficial no poder mediante o sistema
representativo, elegendo representantes que intervirão
na elaboração das leis e que exprimirão pela primeira
vez na sociedade moderna uma vontade política nova e
distinta da vontade dos reis absolutos.
Povo é então o quadro humano sufragante, que
se politizou (quer dizer, que assumiu capacidade
decisória), ou seja, o corpo eleitoral. O conceito de
povo traduz por conseguinte uma formação histórica
recente, sendo estranho ao direito público das realezas
absolutas, que conheciam súditos e dinastias, mas não
conheciam povos e nações.
Esse conceito político de povo prende-se
evidentemente a uma concepção ideológica: a das
burguesias ocidentais que implantaram o sistema
representativo e impuseram a participação dos
governados, desencadeando o processo que
converteria estes de objeto em sujeito da ordem
política.
Sem a compreensão desse confinamento do
conceito às suas raízes históricas, poderia parecer
absurdo o conceito de povo do professor Afonso Arinos,
povo político, porquanto, tomado fora da qualificação
política, não seriam povo os menores, os analfabetos,
os que por este ou aquele motivo, de ordem particular
ou de ordem geral, estivessem excluídos do direito de
sufrágio, nem tampouco haveria povo nos países
totalitários, onde a livre participação dos governados
na criação da vontade estatal se achasse sufocada ou
interditada. Com efeito, escreveu com brilho e
elegância o nosso Afonso Arinos: “nossa Constituição
diz que todo poder emana do povo e em seu nome será
exercido. Vejamos o que isto quer dizer. Em primeiro
lugar, o que é povo? Os constitucionalistas não
hesitam. Povo, no sentido jurídico, não é o mesmo que
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população, no sentido demográfico. Povo é aquela
parte da população capaz de participar, através de
eleições, do processo democrático, dentro de um
sistema variável de limitações, que depende de cada
país e de cada época.
“Visivelmente, no nosso País e na época
atual, certas limitações impostas pela Constituição
de 1946 estão obsoletas. Por exemplo, no caso dos
sargentos. Daqui a algum tempo é possível que
outras limitações precisem desaparecer, como, por
exemplo, a dos analfabetos, que votam em países
como a Itália e já votaram no Brasil imperial”.5
De acordo com Aurelino Leal povo “indica a
massa geral dos habitantes de um país e a parte
dela a que se atribui capacidade de concorrer para a
investidura do poder público”.6
Afonso Arinos foi muito mais preciso do que
Aurelino Leal. Este, buscando exprimir o mesmo
conceito político de povo, somou duas quantidades
heterogêneas: a população e o quadro eleitoral. Na
população podem figurar estrangeiros que não fazem
parte do povo e todavia entram naquela “massa
geral dos habitantes de um país” a que se reportou
Aurelino Leal. Com efeito, a incorreta formulação de
Aurelino Leal só tem válida a segunda parte que,
destacada da primeira, encerra o conceito político de
povo na acepção em que ele se formou para a
sociedade moderna, até que tomasse ulteriormente,
como já ocorre em nossos dias, sua perfeita e
inobjetável caracterização jurídica, a única, a nosso
ver, colocada fora de todo âmbito de controvérsia e
de aplicação universal a qualquer substrato humano,
não importa os laços políticos e ideológicos a que
esteja vinculado.
8. Conceito Jurídico
Só o direito pode explicar plenamente o
conceito de povo. Se há um traço que o caracteriza,
esse traço é sobretudo jurídico e onde ele estiver
presente, as objeções não prevalecerão.
Com efeito, o povo exprime o conjunto de
pessoas vinculadas de forma institucional e estável a
um determinado ordenamento jurídico, ou, segundo
Raneletti, “o conjunto de indivíduos que pertencem
ao Estado, isto é, o conjunto de cidadãos”.7
Diz Ospitali que povo é “o conjunto de pessoas
que pertencem ao Estado pela relação de cidadania”,8
ou no dizer de Virga “o conjunto de indivíduos
vinculados pela cidadania a um determinado
ordenamento jurídico”.9
É semelhante vínculo de cidadania que prende
os indivíduos ao Estado e os constitui como povo. Aí
está, no entender de Orlando e Gropalli o quid novi
desse conceito. Fazem parte do povo tanto os que se
acham no território como fora deste, no estrangeiro,
mas presos a um determinado sistema de poder ou
ordenamento normativo, pelo vínculo de cidadania.
Não basta dizer conforme fazem aqueles dois
autores que povo é o elemento humano como sujeito
de direitos e obrigações. A afirmativa não é incorreta,
mas demasiado lata. Um grupo social também pode
abranger o elemento humano elevado a categoria de
sujeito de direitos e obrigações e não constituir um
povo. Urge por conseguinte dar ênfase ao laço de
cidadania, ao vínculo particular ou específico que une o
indivíduo a um certo sistema de leis, a um determinado
ordenamento estatal.
A cidadania é a prova de identidade que mostra
a relação ou vínculo do indivíduo com o Estado. É
mediante essa relação que uma pessoa constitui fração
ou parte de um povo.
O status de cidadania, segundo Chiarelli,
implica numa situação jurídica subjetiva, consistente
num complexo de direitos e deveres de caráter público.
O status civitatis ou estado de cidadania define
basicamente a capacidade pública do indivíduo, a soma
dos direitos políticos e deveres que ele tem perante o
Estado. Orlando foi demasiado longe na latitude do
conceito quando abrangeu nesse status também os
direitos e deveres de natureza privada.10
Da cidadania, que é uma esfera de capacidade,
derivam direitos, quais o direito de votar e ser votado
(status activae civitatis) ou deveres, como os de
fidelidade à Pátria, prestação de serviço militar e
observância das leis do Estado. Sendo a cidadania um
círculo de capacidade conferido pelo Estado aos
cidadãos, este poderá traçar-lhe limites, caso em que o
status civitatis apresentará no seu exercício certa
variação ou mudança de grau. De qualquer maneira é
um status que define o vínculo nacional da pessoa, os
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seus direitos e deveres em presença do Estado e que
normalmente acompanha cada indivíduo por toda a
vida.
Três sistemas determinam a cidadania: o jus
sanguinis (determinação da cidadania pelo vínculo
pessoal), o jus soli (a cidadania se determina pelo
vínculo territorial) e o sistema misto (admite ambos
os vínculos). Na terminologia do direito constitucional
brasileiro ao invés da palavra cidadania, que tem
uma acepção mais restrita, emprega-se com o
mesmo sentido o vocábulo nacionalidade.
A matéria se acha regulada no artigo 12 da
Constituição federal, que define quem é brasileiro e
por conseguinte, em face das nossas leis, quem
constitui o nosso povo.
9. Conceito sociológico
Tido também como conceito naturalista ou
étnico, decorre porém com muito mais freqüência de
dados culturais, que uma consideração
unilateralmente jurídica não poderia exprimir.
Desse ponto de vista — o sociológico — há
equivalência do conceito de povo com o de nação. O
povo é compreendido como toda a continuidade do
elemento humano, projetado historicamente no
decurso de várias gerações e dotado de valores e
aspirações comuns.
Compreende vivos e mortos, as gerações
presentes e as gerações passadas, os que vivem e os
que hão de viver. É enfim aquele mesmo povo
político concebido, conforme vimos, de acordo com
as características jurídicas que num determinado
território lhe conferem a organização de Estado, mas
ao mesmo tempo colocado numa dimensão histórica
que liga o passado ao futuro e assim transcende o
momento da contemporaneidade de sua existência
concreta.
O povo nesse sentido é a nação, e ainda
debaixo desse aspecto pode tomar uma acepção tão
lata que para sobreviver basta conservar acesa a
chama da consciência nacional. Os judeus sem
território e sem Estado próprio, disseminados no
corpo político de sociedades que ora os acolhiam, ora
os expeliam, nem por isso deixaram nunca de ser
povo e nação, tendo as duas expressões aqui igual
significado.11
1. Gert von Eynern, “Bevoelkerungspolitik”, in: Staat
und Politik, p. 43.
2. Idem, ibidem, p. 43.
3. M. Tullius Cicero, De Re Publica, livro I, 25, p. 31.
(“Res publica res populi, populus autem non omnis
hominum coetus quoquo modo congregatus, sed
coetus multitudinis juris consensu et utilitatis
communione sociatus”.)
4. Salomon-Delatour, Politische Soziologie, p. 41.
5. Afonso Arinos de Melo Franco, Jornal do Brasil,
edição de 22.8.1963.
6. Aurelino Leal, Teoria e Prática da Constituição
Federal Brasileira, p. 18.
7. Oreste Raneletti, Istituzioni di Diritto Pubblico, 13ª
ed., p. 18.
8. Giancarlo Ospitali, Istituzioni di Diritto Pubblico,
ed., p. 31.
9. Veja-se Pietro Virga, Diritto Costituzionale, 6ª ed.,
pp. 43-44.
10. V. E. Orlando, Principii di Diritto Costituzionale, 5ª.
ed., p. 26.
11. Inclinando-se a separar os dois conceitos, povo e
nação, Aurelino Leal afirmou que “a nação comporta no
seu conceito uma subjetividade que escapa à
concepção do termo povo” (A. Leal. Ob. cit., p. 18). No
entanto, nunca faltaram autores antigos e modernos
para reputar idênticos aqueles conceitos. Orban,
constitucionalista belga, citado por Aurelino, professava
“o propósito deliberado” de adotar a sinonímia dos dois
termos, da mesma maneira que Battaglia e Maggiore,
autores mais modernos. Em verdade, a expressão povo
só fica devidamente esclarecida face ao seu uso vulgar
e científico, se atentarmos sempre para as distintas
acepções que abrange, conforme já expusemos.
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